SANTA CATARINA – Crianças que completam seis anos em 2017 poderão se matricular no 1º ano
As crianças que completarem seis anos em 2017, na Comarca de São Miguel do Oeste, têm o direito assegurado à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, desde que passem por avaliação que comprove a capacidade pedagógica do aluno. O direito foi assegurado por decisão liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, que abrange também os municípios de Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba e Paraíso, e atua na área da infância e juventude.
No mandado, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes relata que recebeu reclamação trazida por professores e membros de Associação de Pais e Professores de uma escola estadual local dando conta de que o direito das crianças que completam seis anos após 31 de março não estava sendo respeitado nas escolas estaduais da Comarca.
A Promotoria de Justiça, então, Encaminhou uma Recomendação à Gerência Regional da Secretaria de Estado da Educação para que fosse atendida a resolução 64/2010 do Conselho Estadual de Educação. De acordo com a Promotora de Justiça, a Resolução desrespeitada permite a matrícula da criança que completar seis anos após a data de corte, em caráter excepcional, desde que avaliada a conveniência pedagógica e por decisão conjunta dos pais e da escola.
Como o Gerente Regional de Educação não respondeu sobre o atendimento à recomendação no prazo estipulado de 48 horas, o Ministério Público ingressou com o mandado de segurança a fim de garantir o direito à matrícula das crianças residentes na Comarca. “Não obstante, a postura adotada pelos estabelecimentos de ensino viola o direito constitucional á educação das crianças que se encontram em tal situação, já que, com tal medida, terão de regressar ao ensino infantil por mais um ano, prejudicando sobremaneira seu processo de aprendizagem”, considera a Promotora de Justiça.
Assim, diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Miguel do Oeste, que determinou, conforme requerido pelo MPSC, que os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual da Comarca permitam o ingresso no Ensino Fundamental de crianças que completarem seis anos após 31 de março, desde que avaliação por equipe pedagógica conclua ser desaconselhada a repetição pela terceira vez na pré-escola. A decisão é passível de recurso. (Mandado de Segurança nº 0900031-52.2017.8.24.0067)