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SANTA CATARINA – MPSC entrega documentos à FECAM a fim de prevenir irregularidades em licitações e avaliação de bens

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estendeu à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) duas notas técnicas produzidas pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), em conjunto com o Centro de Apoio Técnico (CAT), o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), e com os Promotores de Justiça que atuaram na Operação Patrola, a fim de prevenir os problemas mais comuns nas licitações para aquisição e reforma de máquinas e peças e no processo de avaliação dos bens municipais.

Os documentos, remetidos a todos os Promotores de Justiça na quarta-feira (14/03), foram entregues à Presidente da FECAM, Adeliana Dal Pont, pelo Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos do MPSC, Promotor de Justiça Cid Schmitz, que representava o Procurador-Geral de Justiça na solenidade de abertura do XV Congresso Catarinense de Municípios, em Joinville.

As Notas Técnicas são orientações produzidas pelos Centros de Apoio, órgãos de suporte, para auxiliar a atuação dos Promotores de Justiça. As notas repassadas à FECAM foram originalmente destinadas às Promotorias de Justiça com atuação na área da moralidade administrativa para reforçar a prevenção de fraudes nos processos licitatórios para aquisição de peças e maquinário e a fiscalização do processo de avaliação de bens municipais.

O documento que trata da prevenção de fraudes em licitação de peças e maquinário foi produzido a partir do trabalho desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Tangará, com a colaboração do Grupo Especial Anticorrupção do Ministério Público (GEAC) durante a “Operação Patrola”, que desmantelou organizações criminosas que agiam em municípios catarinenses com pagamento de propina, superfaturamento e fraudes em licitações para compra de máquinas pesadas, crimes estes que tinham por origem a elaboração de editais de licitação que dirigiam o resultado do certame para certas empresas.

A nota sobre a fiscalização do procedimento de avaliação de bens públicos por parte dos municípios, produzida em conjunto com o Centro de Apoio Técnico (CAT), tem a finalidade de proteger a correta destinação, utilização e, quando for o caso, a alienação dos bens públicos, já que estes são a representação material sobre a qual a Administração Pública desenvolve suas atividades em benefício da coletividade. Os trabalhos técnicos do CAT revelaram que, com frequência, a avaliação de bens era realizada de forma equivocada pelas Administrações Municipais, em prejuízo do patrimônio público.

“A produção das notas técnicas e seu compartilhamento com os gestores municipais revelam a conjugação de dois vetores da atuação ministerial: o aspecto repressivo, pois os dados foram retirados de fraudes concretas investigadas na Operação Patrola; e o viés preventivo, pois os Administradores, uma vez alertados, deverão promover licitações que preservem a competição entre os disputantes”, comentou o Coordenador do CMA.

Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Técnico, Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim, ¿as orientações inseridas, sob o viés da área técnica, têm a função de prevenir e evitar a utilização de elementos técnicos equivocados ou fraudulentos e em desconformidade com os regramentos que norteiam o processo licitatório”

O Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, um dos integrantes do GEAC, afirma que “a nota técnica conjunta revela a efetiva integração entre os Promotores e os diversos órgãos e grupos do Ministério Público Catarinense, bem como evidencia, após cerca de um ano da primeira fase da Operação Patrola, resultados concretos da atuação do Ministério Público Catarinense no combate à corrupção, com potencial para alterar profundamente a forma como tais contratações são realizadas no Estado de Santa Catarina, evitando assim prejuízos aos cofres públicos decorrentes de licitações sem concorrência efetiva”.

Para o Promotor de Justiça Renato Maia de Faria, que atuou na operação Patrola, “a iniciativa pioneira na área da moralidade administrativa, é fundamental para auxiliar Promotores e Administradores Públicos a coibir superfaturamento nas compras de peças e máquinas através da identificação de práticas que devem ser evitadas e outras que precisam ser adotadas para garantir a economicidade.”

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