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SANTA CATARINA – Problemas estruturais não resolvidos pelo Estado resultam em interdição de sete escolas na Comarca de Sombrio

Sete escolas da Comarca de Sombrio foram interditadas judicialmente devido às más condições estruturais, de segurança e sanitárias. A interdição foi por meio de medidas liminares concedidas em sete ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma relativa a cada escola. As liminares também determinam a realocação dos alunos em outras unidades e o fornecimento de transporte escolar quando necessário. A realocação dos alunos é de 5 dias, após a notificação dos envolvidos, e 30 dias para as adequações.

As ações foram ajuizadas pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio devido à omissão do Estado de Santa Catarina em resolver os problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária em vistorias realizadas em 2016 e em anos anteriores, que persistiam em nova avaliação realizada no início deste ano, que contou com o acompanhamento do MPSC.

Entre os problemas encontrados nas escolas estão fiação elétrica exposta ao alcance das crianças, falta de equipamento de combate a incêndio, saídas de emergência inoperantes, caixas de gordura vertendo e infestadas por baratas e larvas, cozinhas e banheiros fora das especificações sanitárias e falta de assentos nos sanitários, entre outros.

“A omissão é generalizada, porém o Ministério Público e o Poder Judiciário não podem compactuar com tamanha desídia com a segurança e a saúde de nossas crianças, adolescentes e professores, pois a educação é o principal meio para que obtenhamos uma sociedade melhor”, considera a Promotoria de Justiça na ação.

Para o Ministério Público, diante dos riscos à segurança e à saúde, não há a mínima possibilidade da situação continuar como se apresenta, sendo indispensável a interdição das escolas apontadas, devendo o Estado garantir local adequado aos alunos e professores.

Diante da gravidade dos fatos apresentados pelo MPSC, acompanhados dos laudos dos órgão de fiscalização, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sombrio concedeu as liminares pleiteadas, determinando a imediata interdição das sete escolas, com a realocação dos alunos em estabelecimento adequado até a resolução dos problemas, com prazo máximo de 30 dias para a efetivação das adequações necessárias, fornecendo transporte escolar quando necessário.

Em caso de descumprimento de cada uma das medidas liminares, foi estipulada a aplicação de multa diária individual de R$ 300,00, a ser aplicada ao Secretário-Executivo, ao Gerente de Infraestrutura e ao Gerente de Educação da Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá, além da Diretora de cada escola.

Escolas interditadas

– EEB Protásio Joaquim da Silva

– EEB Praia da Gaivota

– EEB Normélia Cunha

– EEB Macário Borba

– EEB Governador Irineu Bornhausen

– EEB Catulo da Paixão Cearense

– EEB Doralina Clezar da Silva

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