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SANTA CATARINA – Decretada indisponibilidade de bens por fraude em reforma de escola em Imaruí

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens de dois ex-gerentes e dois fiscais de obras da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna e de dois proprietários de uma construtora, responsáveis por irregularidades na contratação e execução de reforma da Escola de Educação Básica Prefeito Pedro Bittencourt, no município de Imaruí.

Conforme requerido pela Promotoria de Justiça de Imaruí, foram bloqueados os bens, até o valor de R$ 3.395.367,00, dos servidores da Secretaria Regional que ocupavam os cargos de gerentes de Infraestrutura e de Administração na época dos fatos; de dois servidores nomeados para fiscalizar as obras; e dos responsáveis pela empresa Qualidade Construções & Pavimentações.

Três licitações em sequência beneficiaram a empresa

Na ação, a Promotora de Justiça Symone Leite relata que em novembro de 2009 Imaruí foi atingida por forte vendaval, que destruiu parte da estrutura da escola, com prejuízos avaliados em R$ 327 mil. Para a execução das obras de reparo, a Secretaria Regional, sob coordenação dos dois gerentes, promoveu processo licitatório de dispensa de licitação vencido e vencido pela Qualidade Construções.

A empresa iniciou a execução da obra e, faltando seis dias para findar o prazo de seis meses para a entrega dos serviços, o Município foi atingido por um ciclone extratropical que causou novos estragos, destruindo outra vez a estrutura da escola, com danos agora avaliados R$899.762,15. O contrato anteriormente firmado foi, então, rescindido, com termo de recebimento parcial e pagamento de R$ 275 mil à construtora.

Após a rescisão do contato foi aberto outro processo de dispensa de licitação para a realização das obras de reparo dos novos danos. Uma vez mais, a Qualidade Construções venceu o certame. Assim, em maio de 2010, foi assinado novo contrato de obras e serviços, cujo prazo para execução das obras também era de 180 dias. O serviço foi recebido em dezembro de 2010, e foram pagos pelas obras R$ 790.663,98.

No entanto, apesar do atestado de cumprimento integral dos termos do contrato, no mesmo mês foi aberto outro procedimento licitatório, desta vez uma carta convite, cujo objeto era a conclusão das obras, no qual foram pagos R$ 65.236,49, também para a Qualidade Construções.

A Promotora de Justiça ressalta na ação que, quando terminavam os contratos, a empresa permanecia na escola executando as obras, num claro sinal de que já sabia que seria vencedora de todos os processos licitatórios.

Obras com problemas e materiais de má qualidade

No decorrer da apuração, a Promotora de Justiça colheu uma série de depoimentos, de diretores da escola e representantes da Associação de Pais e Professores, que não deixaram dúvidas a respeito da má qualidade dos serviços e sobre a distorção entre aquilo que foi contratado e o que efetivamente foi prestado pela empresa.

Dos seis mictórios contratados e pagos, por exemplo, apenas três foram, de fato, instalados. Além disso, as saboneteiras e porta-toalhas são de plástico, quando, na realidade, deveriam ser vidro e metal.

Outro grave problema encontrado foi a precariedade da instalação da caixa d’água, que custou mais de R$ 85 mil e precisou ser demolida, em virtude do risco de desmoronamento. Há, ainda, imagens de diversos pontos da escola que apresentam expressivas rachaduras, infiltrações e deterioração muito superior ao esperado para o lapso temporal transcorrido desde a obra.

Assim, a ação foi ajuizada pela Promotoria contra todos os responsáveis pelo prejuízo sofrido pelo Estado, os gerentes que promoveram as licitações irregulares, os fiscais de obras que atestaram a prestação dos serviços em desacordo ao licitado, e aos empresários que se beneficiaram das irregularidades.

“A conduta dos requeridos configura o que há de pior na Administração Pública Brasileira que, por meio de processos fraudulentos e contratos inescrupulosamente superfaturados, tolhe das crianças e adolescentes o direito à educação de qualidade, condenando-as a estudar em escolas sucateadas e precárias, nada obstante a altíssima carga tributária suportada por toda a sociedade”, considera a Promotora de Justiça na ação.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Imaruí concedeu a medida liminar pleiteada para bloquear os bens dos envolvidos. O objetivo do bloqueio de bens é garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multas caso a ação seja julgada procedente. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0900008-26.2017.8.24.0029)

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