SANTA CATARINA – MPSC ajuíza ações contra Município de Jaraguá do Sul por descumprimento de TAC
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com duas ações de execução contra o Município de Jaraguá do Sul, devido ao descumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC) para a reforma da instituição de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Uma das ações busca o cumprimento da obrigação assumida, e a outra o pagamento da multa estipulada no TAC pelo desrespeito ao acordo.
Nas ações, a 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul relata que, diante da constatação de que a instituição de acolhimento não possuía a estrutura necessária e estava inadequada às normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), foi firmado um TAC no qual o Município havia se comprometido a construir um novo prédio para a instituição de acolhimento, até o primeiro semestre de 2015.
Porém, de acordo com o promotor de Justiça Rafael Meira Luz, a obra não foi possível de ser realizada e, em 2016, foi firmado um aditamento ao acordo, no qual o Município se comprometeu a reformar o prédio atual. Conforme o TAC, a obra seria dividida em duas etapas: primeiro, a reforma do telhado, a ser concluída até dezembro de 2016; depois as demais obras necessárias até julho de 2017.
Com o fim do prazo previsto no acordo para a conclusão da primeira etapa, a Promotoria de Justiça requereu informações sobre o andamento, e recebeu como resposta do Município que a obra estava atrasada por “dificuldade da empresa contratada em adquirir as estruturas metálicas”.
Em razão da informação, o Ministério Público e o Corpo de Bombeiros realizaram vistoria na entidade de acolhimento e constataram – além de ter apenas dois operários trabalhando na obra – irregularidades em relação à segurança contra incêndio e problemas estruturais na edificação, como: queda de parte do teto do banheiro do piso superior; falta de energia elétrica no pavimento superior; alarme de incêndio inoperante; telhado metálico sem para-raios; falta de iluminação de emergência; paredes e teto com manchas de infiltração de água.
“Além de não concluir com a primeira etapa de conclusão da reforma do Abrigo Provisório, verifica-se que a edificação apresenta muitas deficiências, capazes que podem colocar em risco a segurança das crianças e adolescentes acolhidos”, considera o Promotor de Justiça.
Assim, ingressou com as ações de execução: uma requerendo que seja fixada, por medida judicial, o prazo final para conclusão da obra até 31 de julho de 2017, da mesma forma prescrita no TAC, com a transferência dos acolhidos para local adequado, em função do risco a que estão submetidos, e a fixação de multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de descumprimento; e outra requerendo o pagamento da multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento do TAC, totalizando o valor de R$ 94 mil até o dia do ajuizamento da ação. As ações ainda não foram julgadas pelo Poder Judiciária.