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SANTA CATARINA – Prefeitura de Caçador se compromete a corrigir desvios de função e controlar uso de veículos

O Município de Caçador assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deverá, em 90 dias, readequar todos os servidores que estiverem em desvio de função na Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUNDEMA) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura. O acordo também prevê que o Prefeito proíba, imediatamente, o uso de veículos oficiais fora do horário de expediente.

Segundo a Promotora de Justiça Roberta Seitefuss, o TAC foi proposto após apurar, em inquérito civil iniciado em 2015, irregularidades na lotação de servidores e a falta de controle de uso dos veículos oficiais na FUNDEMA e na Secretaria de Infraestrutura de Caçador.

A Promotora de Justiça destaca que os servidores públicos devem desempenhar o cargo para o qual foram originalmente concursados, atuando dentro de sua esfera de competências, sob pena de haver afronta aos princípios que norteiam a administração pública.

Embora a movimentação de servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido, esclarece a Promotora de Justiça, acrescentando que mesmo havendo número insuficiente de servidores, não é admissível que o funcionário exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, para o qual foi aprovado por concurso público.

Assim, o Município se comprometeu a, no prazo de 30 dias, realizar levantamento geral dos cargos ocupados na FUNDEMA e na Secretaria de Infraestrutura, listando o vínculo de contratação dos servidores, os cargos de origem e os cargos ocupados, a fim de verificar se há servidores em desvio de função. Após o término do levantamento, todos os servidores em desvio de função deverão ser readequados em no máximo 60 dias.

A promotora de Justiça também ressalta que é preciso haver um controle efetivo do horário de entrada e saída dos veículos municipais, que devem ser utilizados exclusivamente para as atividades vinculadas à administração, não podendo os bens de propriedade pública serem utilizados pelos servidores aos finais de semana, em horário de almoço ou permaneçam em seus residências ao final do expediente.

Ao assinar o documento, o Município comprometeu-se em determinar, de forma imediata, que os veículos pertencentes ao patrimônio público de Caçador não sejam utilizados fora do horário de expediente, devendo estes permanecer devidamente guardados nos órgãos públicos a que são vinculados, e a adotar as medidas administrativas caso verificado o uso indevido de veículos, comunicando, no prazo de 10 dias, a Promotoria de Justiça.

O não cumprimento de qualquer uma das obrigações resultará em multa de R$ 200 por dia de atraso, a ser revertida para o Fundo para Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

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