SANTA CATARINA – Ex-prefeito de Xaxim e empresa de pesquisa são condenados por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Xaxim Gilson Luiz Vicenzi, o Instituto de Pesquisa Incapel e o seu representante, Aires Bertollo, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Eles utilizaram uma contratação feita pela Prefeitura para se beneficiarem. Em 2010, o então prefeito contratou o Instituto para realizar uma pesquisa sobre a administração pública de Xaxim. Gilson aproveitou-se da contratação e fez também uma pesquisa de intenção de voto.
A decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim foi publicada nesta segunda-feira (17/4). De acordo com a decisão, as provas apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprovaram que os três agentes (duas pessoas físicas e uma jurídica) “praticaram atos de improbidade administrativa – receberam vantagens – que encontram tipificação nos arts. 9º, inciso I, e 11, caput, ambos da Lei n. 8.429/1992”.
Em razão do reconhecimento do ato de improbidade, Gilson Luiz Vicenzi foi condenado ao pagamento de multa, em favor do Município de Xaxim, no valor de três vezes a remuneração que recebia à época como Prefeito Municipal, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação. Já a empresa INCAPEL e Aires Bertollo, representante do instituto de pesquisa, foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Entenda o caso:
Nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2010 foi realizada uma pesquisa no Município de Xaxim pela empresa INCAPEL, que foi contratada pelo Poder Executivo de Xaxim mediante dispensa de licitação, tendo recebido do ente público o valor de R$ 5.013,75.
A pesquisa tinha como único objeto a avaliação administrativa, com perguntas sobre administração pública de Xaxim; todavia, aproveitando-se da contratação, foi realizada, também, pesquisa de avaliação política, com diversas perguntas relacionadas à intenção de voto dos eleitores de Xaxim para os cargos que estavam em disputa nas eleições gerais de 2010.
Assim, conforme sustentado pelo Ministério Público, ao se utilizar de uma contratação feita por ele próprio, na qualidade de Prefeito Municipal, para atingir finalidades particulares (pesquisa de intenção de voto), sem nenhum proveito aos munícipes de Xaxim, Gilson Luiz Vicenzi afastou-se dos princípios que deveriam guiar suas condutas.
Da decisão cabe recurso (Ação Civil Pública n. 0900045-96.2014.8.24.0081).