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SE – A pedido do MP, Justiça determina suspensão de contratos temporários na Prefeitura de Areia Branca

 

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano determinou a suspensão dos contratos temporários firmados pelo Município de Areia Branca, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

Consta dos autos, que o Tribunal de Contas de Sergipe suspendeu o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 aberto pela Prefeitura de Areia Branca, em razão de flagrantes falhas no seu Edital, a fim de evitar comprometimento nos princípios administrativos constitucionais.

O referido Município anulou o Edital do Concurso e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria de Justiça de Areia Branca através do qual se comprometeu, dentre outros itens, a “promover a contratação temporária emergencial de empregados públicos do quadro do Município distribuídos em toda a estrutura administrativa, nas áreas da saúde, educação e assistência social, pelo período máximo de 01 (um) ano, ou, antes desse prazo, com a contratação mediante concurso público”.

Mesmo assim, logo aós a celebração do TAC, o Município contratou, diretamente, sem adotar processo seletivo, 38 servidores para cargos de motorista, professor, assistente de administração, nutricionista e serviços gerais.

De acordo com o Promotor de Justiça, Walter César Nunes Silva, a admissão de pessoal da maneira que foi feita pelo Município de Areia Branca, desobedece a Lei Municipal nº 137/2017 e a Lei Federal nº 8.745/93, ou seja, as contratações diretas não se justificam, haja vista não houve calamidade pública, emergência ambiental ou na área de saúde, que justificassem a conduta da Prefeitura.

Na sua decisão, o Juiz de Direito Fernando Luís Lopes Dantas pontuou: ” ressalto que por ser situação na qual se vislumbra provável ilegalidade, cabível a intervenção do Poder Judiciário. Sempre que o administrador se utilizar de instrumentos ou mecanismos vedados pela Lei, o Judiciário atuará para impedir que a ilegalidade seja cometida ou para estancar-lhe os efeitos”.

Coordenadoria de Comunicação
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