SE – Lei Maria da Penha – MP denuncia e Justiça condena homem que ateou fogo na esposa grávida em Nossa Senhora do Socorro
O Ministério Público de Sergipe em Nossa Senhora do Socorro denunciou e o Poder Judiciário Sergipano condenou o réu Alex de Oliveira, acusado de atear fogo em sua companheira Ayslaine Maria da Silva, grávida de 08 meses, no dia 06 de maio de 2012, na residência do casal, situada no Parque dos Faróis, Município de Nossa Senhora do Socorro.
No último dia 16, o réu foi submetido a julgamento pelo tribunal do Júri, e o Conselho de Sentença, por intermédio de votação sigilosa e por maioria, condenou o réu a pena de 30 anos de prisão em regime de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado, ou seja pelas qualificadoras de motivo torpe (crime motivado pelo ciúme); uso de meio cruel (incendiar o corpo da vítima) e impossibilidade de defesa da vítima.
Entenda o caso
A vítima dormia no sofá da sala da residência do casal e foi surpreendida pelo companheiro com o qual mantinha relações há cerca de um ano. Alex de Oliveira jogou álcool automotivo em todo seu corpo e, após as lesões sofridas, Ayslaine foi socorrida e levada ao HUSE, onde teve sua gravidez interrompida precocemente, tendo a criança nascido naquela madrugada. Ayslaine ficou internada em estado grave mas não resistiu e veio a falecer cerca de dois meses após o ocorrido.
Ainda no HUSE, a vítima consegui manter contato com uma policial civil e principal testemunha do caso e, através de gestos, consegui afirmar e apontar o marido como responsável pelo crime motivado por ciúmes.
Apesar dos fatos comprovados, a defesa do réu requereu sua absolvição mas os jurados, nos termos requeridos pelo Ministério Público, entenderam por condená-lo. Vale frisar, que a Juíza Presidente do Júri, amparada pela Lei Maria da Penha – (alterou o Código Penal para possibilitar que os agressores em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada) – negou ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e decretou, em plenário, a prisão preventiva do réu.
Para o Promotor de Justiça Rivaldo Frias dos Santos Júnior, na luta pelo rompimento do ciclo de agressões, não pode haver brecha para a impunidade. É preciso continuar dando visibilidade à lei e seguir lutando por mais mecanismos de defesa das mulheres vítimas de atitudes cerceadoras de seus direitos. “Em se tratando do enfrentamento da violência contra a mulher, ainda temos muito trabalho pela frente”, pontuou o agente ministerial.
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