SANTA CATARINA – Ponte em Mafra deverá ser adequada para passagem de pedestres
A Prefeitura de Mafra deverá instalar uma separação física para garantir a segurança dos pedestres que diariamente atravessam uma ponte sobre o Rio da Lança, que liga os bairros da Vila Argentina e Vila Ferroviária, principalmente crianças e adolescentes que a utilizam para chegar à escola que atende aos dois bairros.
A divisão do espaço foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública – e deferida por meio de medida liminar pelo Poder Judiciário – em função da insuficiência das medidas adotadas pelo Município para resolver o problema até a instalação de uma solução permanente que garanta a segurança dos pedestres.
Na ação, o Promotor de Justiça Alicio Henrique Hirt relata que a Escola Estadual Mário Goeldner, na Vila Ferroviária, foi municipalizada em 2017 e passou a atender os alunos do ensino fundamental que antes tinham aulas em um estabelecimento construído para ser utilizado como pré-escola, na Vila Argentina.
Assim, a escola da Vila Ferroviária, que até 2016 tinha menos de duas centenas de alunos, passou a contar com mais de 600 estudantes, boa parte oriunda do bairro vizinho que, diariamente, atravessa a ponte pela faixa de rolamento de veículos sob o risco de atropelamento. “Felizmente, até o momento não há notícias de acidentes, mas de modo algum se deve esperar acontecer para então tentar obter alguma providência”, alerta o Promotor de Justiça na ação.
O Promotor de Justiça informa que, em inquérito civil, buscou administrativamente sensibilizar a Prefeitura para providenciar a adequação da segurança dos pedestres na via pública. O Município, então, acenou com a instalação de uma estrutura metálica para a passagem de pedestres – o que depende, ainda, da autorização do órgão ambiental para o corte de árvores, projeto de engenharia e licitação.
Para o Ministério Público, no entanto, a questão é urgente e a segurança dos pedestres, em grande parte crianças e adolescentes, deve ser proporcionada por uma solução paliativa imediada até que a definitiva seja efetivada. Como resposta, a Prefeitura pintou uma faixa amarela na pista para delimitar o trânsito de veículos.
“É evidente que a solução proposta não garante a mínima segurança dos pedestres”, considera o Promotor de Justiça, salientando que a faixa pintada no chão não impede que qualquer motorista invada a área supostamente destinada aos pedestres. “Isso para os que entenderem que a simples faixa amarela separe a pista do local exclusivo a pedestres”,complementa.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mafra deferiu a liminar requerida, determinando ao Município de Mafra que efetue na ponte, no prazo de cinco dias, obras de separação física entre veículos e pedestres.
A passagem para pedestres deverá ter a largura mínima de 120 centímetros, conforme determina a ABNT, e ter garantida de visibilidade noturna, a fim de preservar também a segurança do trânsito de veículos. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900055-61-2017.8.24.0041)