SANTA CATARINA – Isenção de tributos e contribuições sobre agrotóxicos é questionada no Conselho Nacional de Política Fazendária
A convite do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza defendeu, no dia 5 de junho, em Brasília, a revisão dos benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos. Pelas regras do Convênio 100/1997, os Estados e o Distrito Federal podem aplicar isenções de 60% até 100% do total de ICMS incidente nos agrotóxicos. Na mesma direção, o Decreto 7.660/2011 isenta totalmente de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os ingredientes ativos usados na formulação dos agrotóxicos. Por sua vez, a Lei 10.925/2004 reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de agrotóxicos e suas matérias-primas.
Na condição de coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que desenvolve em conjunto com as Promotorias de Justiça e órgãos agropecuários e sanitaristas o Programa Alimento Sem Risco (PASR), e como coordenadora estadual Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, a Promotora pediu a revisão da atual política fiscal que incentiva, pela desoneração tributária, o uso intensivo de agrotóxicos, sem mensurar seus efeitos tóxicos, agudos e crônicos, à saúde humana e ao próprio meio ambiente agrícola, os quais resultam na contaminação e em danos de difícil reversão no solo e na água, além de adoecer as populações rurais e urbanas em face do uso de agrotóxicos no campo ou do consumo de alimentos com excesso de resíduos, além de outras consequências.
Sem dados oficiais seguros, estima-se em mais de 11 bilhões de dólares o mercado de agrotóxicos no Brasil, que é campeão mundial no consumo desses produtos desde 2008. O volume de vendas, conforme relatório do Instituto Brasileiro do Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, foi de 510 mil toneladas de ingrediente ativo (totalmente isento) em 2014, de acordo com dados provenientes das empresas de agrotóxicos e afins. Desse total de meio bilhão de toneladas, cerca de 400 mil toneladas foram produzidas no país. A desoneração fiscal representa renúncia de receita (LRF, LC 101/2000, art. 14, §1º) que vem sendo praticada há mais de 20 anos.
“A exposição de alguns questionamentos sobre os incentivos vigentes permitiu, pelo menos, a discussão do assunto sobre nova perspectiva, considerando que os embates travados no CONFAZ ficam, quase sempre, restritos às divergências técnico-tributárias entre os Estados, infelizmente sem muita atenção aos aspectos sociais e ambientais”, explicou a Promotora. A deliberação do CONFAZ a respeito da matéria deverá ocorrer em outubro desse ano.
Em reunião realizada em São Paulo, no dia 6 de junho, Greicia foi escolhida para conduzir Grupo de Trabalho sobre Isenção, criado pelo Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos para ampliar a discussão e os estudos sobre os aspectos tributários relacionados aos agrotóxicos. Ele informou que alguns Estados já começaram a se mobilizar para levantar dados oficiais e oferecer análises a respeito dos atuais benefícios fiscais.