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SANTA CATARINA – MPSC vai à Justiça e garante auxílio para moradia de atingidos por deslizamento em Concórdia

Além do pagamento de auxílio para custear moradia, foi determinada a averbação da existência da ação no registro de todos os imóveis, veículos e empresas pertencentes aos proprietários do terreno, a fim de dificultar a dilapidação do patrimônio.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando o pagamento de R$ 1 mil mensais para cada uma das famílias desalojadas por um deslizamento de terra em Concórdia, a título de custeio para moradia. O valor deverá ser pago, solidariamente, pelos particulares responsáveis pela obra e pelo Município de Concórdia.

Também foi determinado em Juízo, a pedido do Ministério Público, a averbação da existência da ação no registro de todos os imóveis, veículos e empresas pertencentes aos proprietários do terreno, medida que dificulta a dilapidação do patrimônio – que poderá ser a garantia de eventual indenização às vítimas -, pois torna pública a existência do processo.

O pedido foi feito pelos Promotores de Justiça Francieli Fiorin, com atuação nas áreas do Meio Ambiente e Moralidade Administrativa, e Marcos De Martino, com atuação na área dos Direitos Humanos, ambos da Comarca de Concórdia.

Os Promotores de Justiça relatam que, em agosto de 2016 o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública devido a uma obra no terreno instável, localizado na Rua Victor Sopelsa, que trazia risco aos moradores da vizinhança. Naquela ação, obteve decisão determinando que o proprietário da área, Leocir Domingos Zanella, tomasse providências para cessar os riscos aos vizinhos e ao meio ambiente e que o Município, pela Defesa Civil, monitorasse o local, com relatórios bimestrais.

Na ocasião, laudos técnicos do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Urbanismo comprovaram os riscos e atestaram que o terreno havia recebido intervenções de terraplanagem e aterro irregulares, compostos por resíduos de construção, pneus e entulhos diversos. Como resultado, o aterro não teve a compactação adequada, gerando o risco de deslizamentos.

Ocorre que o Município, além de não fiscalizar a situação do imóvel, ainda autorizou a construção de um prédio no local, mesmo tendo pleno conhecimento da instabilidade. No início do mês de junho, conforme alertado pelos laudos técnicos, o terreno desmoronou e a obra desabou, atingindo, inclusive, residências vizinhas. Até o momento,18 famílias que moravam no entorno foram retiradas de suas casas, deixando para trás parte de seus pertences, diante do risco de uma tragédia maior.

Os Promotores de Justiça, agora, apuram as responsabilidades pelos fatos em inquérito civil. A primeira medida foi garantir o valor mensal a fim de que as famílias afastadas de suas casas em função do deslizamento tenham direito à moradia digna, uma vez que não há previsão de retorno às suas residências.

Caso não repassem o valor aos desalojados, o Município e os proprietários ficam sujeitos à multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor total de R$ 1 milhão. Mais informações não poderão ser fornecidas neste momento a fim de não prejudicar o andamento das investigações do Ministério Público.

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