SANTA CATARINA – Suspenso processo seletivo da Prefeitura de Araranguá
Está suspenso o processo Seletivo Simplificado 01/2017 do Município de Araranguá para contratação de servidores temporários para as Secretarias de Educação, da Saúde e da Assistência Social. A suspensão foi por meio de medida requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pelo Poder Judiciário. As provas da seleção seriam realizadas no domingo (18/6).
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria, após a Administração Municipal manter o processo seletivo mesmo após ter sido alertada das irregularidades. Na ação, o Promotor sustenta que a Constituição permite que a Administração Pública contrate servidor em caráter temporário somente em situações de excepcionalidade ou emergenciais, tais como catástrofes, calamidades, surtos endêmicos.
No caso de Araranguá, a legislação foi ignorada. “Há excepcional interesse público na contratação temporária de servidores para ocupar os cargos de auxiliar de serviços gerais, de terapeuta ocupacional, atendente de farmácia, de técnicos, de auxiliar administrativo, de auxiliar de enfermagem, de vigia, entre outros, segundo previsão do edital? Evidente que não. Claramente, há violação constitucional, burlando-se a realização de concurso público”, considera Tremel de Faria.
O Promotor de Justiça acrescenta outras irregularidades no processo seletivo, como a alteração do edital a apenas dois dias do prazo final de inscrição. Conforme relata na ação, o edital foi lançado no dia 18 de maio, com prazo de inscrição até o dia 1º de junho. Porém, no dia 29 de maio o edital foi retificado sem a observância das formalidades legais, reduzindo o conteúdo programático das provas e aumentando o número de vagas e o salário de funções a serem preenchidas.
O Ministério Público apurou, ainda, que 15 dos 49 cargos disputados no processo seletivo possuem concurso público vigente, com candidatos aprovados que poderiam ser imediatamente chamados, afastando, mais uma vez a excepcionalidade da contratação temporária.
A medida liminar foi requerida com urgência, diante da iminência da realização da prova, a fim de resguardar os interesses do erário do Município e dos candidatos e eventuais aprovados, que poderão deixar outras atividades para dedicação ao cargo conquistado, já que considera inevitável a anulação do processo seletivo, por estar eivado de graves irregularidades.
Diante dos fatos apontados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida e o processo seletivo suspenso pelo Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Araranguá. No mérito da ação, o promotor de Justiça requer a anulação do edital e a responsabilização do Prefeito por ato de improbidade administrativa. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 0900101-64.2017.8.24.004)