SANTA CATARINA – Secretário de Educação de Ponte Alta é condenado por furto de gado
O vereador licenciado e atual Secretário de Educação do Município de Ponte Alta, Cleber Miranda de Souza, foi condenado, junto com mais três envolvidos, por furto qualificado de gado. É a segunda condenação criminal de Cleber em menos de um ano. Em novembro de 2016 ele foi condenado pelo crime de expôr a venda alimento impróprio para o consumo. Ambas as ações são do ano de 2013.
Na denúncia pelo furto de gado, a Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto relata que investigações policiais apontaram que Cleber Miranda de Souza, Rivelino de Souza Gomes, Claudino Charles Mariano e José Fernando Ribeiro invadiram uma propriedade rural no interior do Município de Ponte Alta e levaram 15 quinze cabeças de gado bovino, com valor estimado de R$ 21 mil, na madrugada do dia 9 de dezembro de 2012.
Pela prática deste crime, os quatro envolvidos foram condenados a dois anos e oito meses de prisão cada um, em regime inicial aberto, pena substituída pelo pagamento individual de prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da condenação. A decisão é passível de recurso. (Ação Penal n. 0000087-04.2013.8.24.0083)
Na outra denúncia, cuja sentença foi proferida em novembro passado, Cleber foi condenado pelo crime de manter em depósito para fins de comercialização, em seus dois açougues ¿ um deles administrado por seu pai, Afonso Floriani de Souza, também condenado ¿, mais de 1250 Kg de carnes impróprias para o consumo, por não terem indicação de procedência e estarem acondicionas em temperatura inadequada e sem embalagem.
Neste caso, Cleber e o pai foram condenados, cada um, a três anos e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, pena também substituída pelo pagamento individual de prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da condenação. A defesa apelou da decisão e o recurso aguarda o julgamento pelo Tribunal de Justiça. (Ação penal n. 0000003-03.2013.8.24.0083)