MARANHÃO – MPMA acompanha cumprimento de TACs em Cândido Mendes
A Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes realizou, no último dia 10, uma reunião de acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Executivo Municipal. Além da reunião, o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira e diversas autoridades municipais realizaram inspeções em hospitais e escolas com obras previstas nos TACs.
Uma das inspeções realizadas foi a da reforma e ampliação do Hospital Sofia Jorge Cruz, prevista no TAC 003/2017-PJCM. Foi verificado que as obras tiveram início e, de acordo com o mestre de obras responsável, tem previsão de conclusão em seis a sete meses. Em 20 dias úteis o Município deverá encaminhar ao Ministério Público cópia do contrato firmado com a empresa responsável pela obra e a indicação expressa do prazo de término dos trabalhos.
Além da reforma, o TAC prevê a compra de móveis, utensílios, insumos e suprimentos para a unidade de saúde. Além disso, o município se comprometeu a adquirir uniformes e equipamentos de proteção para os servidores do hospital, bem como garantir a manutenção dos equipamentos existentes, entre outros compromissos.
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, está prevista multa de R$ 1 mil a ser paga pelo Município, além de R$ 300 cobrados pessoalmente do prefeito José Ribamar Leite de Araújo. O vice-prefeito Jofran Braga Costa deverá arcar com o mesmo valor.
ESCOLAS
Outro TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cândido Mendes foi o 004/2017-PJCM, que prevê a reforma de todas as escolas da rede municipal de ensino até 30 de novembro de 2020.
A Escola Iracy Teixeira Jorge, no povoado Cajual, foi inspecionada e constatou-se que as obras encontram-se em estado avançado. Na Escola Professora Leda Tajra, que já havia sido vistoriada anteriormente, estão sendo adotadas as providências previstas. No que se refere à Escola Municipal Bonifácio Virgílio, não vistoriada na ocasião por estar localizada em um povoado distante da sede, o prefeito assumiu o compromisso de determinar maior agilidade nas obras.
Em caso de descumprimento do TAC, também estão previstas multas diárias de R$ 1 mil ao Município, R$ 300 ao prefeito e R$ 200 a serem cobrados do vice-prefeito.
Em 30 dias, a Prefeitura deverá encaminhar, à Promotoria, cópias de contratos com a empresa vencedora da licitação para a reforma das escolas; indicação dos nomes dos fiscais dos contratos; e as notas fiscais das obras já concluídas.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)