SANTA CATARINA – Processos seletivos com questões plagiadas são anulados após recomendação do MPSC
Após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Rio das Antas anulou as provas dos processos seletivos 11, 12 e 13/2017, realizadas no dia 10 de dezembro do ano passado, assim como todos os atos subsequentes dos certames, em função da cópia das questões aplicadas da internet. O Município acatou a recomendação e fará novas provas no dia 28 deste mês.
De acordo com a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes, que atua na área da Moralidade Administrativa da Comarca de Caçador, a partir de representação recebida no Ministério Público, a Promotoria de Justiça pesquisou na internet as questões da prova do Processo Seletivo n. 11/2017 e verificou que 18 das 20 questões foram copiadas.
As questões eram idênticas ou quase idênticas (com pequenas alterações, como a modificação das alternativas) às de perguntas disponíveis em vários sites da rede mundial de computadores, sendo facilmente localizadas. Na ocasião, a análise da Promotoria de Justiça não alcançou as outras duas provas realizadas na mesma data em função de estas não terem sido divulgadas no site oficial até então. No entanto, considerando que os processos seletivos foram lançados simultaneamente, colocou-se sob suspeita a lisura dos demais.
“A cópia de questões tão facilmente identificadas na rede mundial de computadores possibilita o favorecimento de determinados candidatos, colocando, ainda, sob suspeita a imparcialidade na aplicação das provas. Registra-se que não se tutela, no presente, caso, direito individual de determinado candidato ou direito autoral, mas sim a lisura do próprio certame, garantindo igualdade de condições entre os candidatos, o que, por certo, não será alcançado com a reprodução de questões, mesmo com a indicação da fonte”, considera a Promotora de Justiça.
Assim, a ocorrência de plágio em questões de provas aplicadas no Processo Seletivo fere os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da igualdade, da publicidade, da competição e da razoabilidade, importando o plágio em nulidade absoluta do ato.
A recomendação foi encaminhada ao Prefeito de Rio das Antas no dia 10 de janeiro e na sexta-feira (12/01) a Administração Municipal comunicou seu acatamento e a consequente anulação das provas, informando a nova data para o certame, 28 de janeiro.
Diante da resposta da Prefeitura, a Promotora de Justiça já encaminhou novo ofício ao Chefe do Executivo Municipal, reiterando que se abstenha de, futuramente, na confecção de provas de processos seletivos e/ou concursos públicos, realizar cópia idêntica ou quase idêntica de perguntas disponíveis em sites da rede mundial de computadores, independentemente da indicação ou não da fonte de onde foi retirada a pergunta.
Sugeriu, ainda, a retificação da nota emitida no portal do Município de Rio das Antas, para o fim de esclarecer aos cidadãos e interessados o real motivo da anulação das provas, qual seja a verificação de que praticamente a integralidade da prova aplicada no Processo Seletivo n. 011/2017 se tratava de cópia idêntica ou quase idêntica de questões disponíveis na rede mundial de computadores.