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MARANHÃO – SENADOR LA ROQUE – TAC objetiva regularizar cumprimento da jornada dos servidores municipais

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 7 de fevereiro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Senador La Roque, com o objetivo de assegurar a implantação do sistema de ponto eletrônico digital para aferir o cumprimento da jornada dos servidores municipais: efetivos, comissionados ou contratados.

Assinaram o documento o promotor de justiça Edson Miranda Cunha Filho e o prefeito de Senador La Roque Darionildo da Silva Sampaio.

Pelo acordo, os equipamentos de ponto eletrônico digital devem ser instalados, até o dia 31 de julho de 2018, nas dependências de todos os órgãos municipais, incluindo escolas, creches, unidades de saúde.

No prazo de 30 dias, a administração municipal deve fixar cartazes ou painéis, nos órgãos públicos, com a escala dos servidores, detalhando a especialidade e o horário de trabalho.

Os painéis devem conter os contatos da direção de cada unidade, além dos telefones e endereços eletrônicos das ouvidorias municipal e do Ministério Público do Maranhão.

No TAC, é exigido, ainda, que os cartazes sejam padronizados em tamanho mínimo de 1,0 metro de comprimento por 0,81 centímetros de altura. Nele, os caracteres das informações devem ser de fácil visualização.

RELATÓRIO
O Município igualmente se comprometeu a enviar à Promotoria de Justiça da Comarca de Senador La Roque relatório trimestral com a frequência dos servidores sob controle do ponto eletrônico, apresentando avaliação sobre o impacto desse procedimento no trabalho prestado.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, a administração municipal estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil. A quantia deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

IRREGULARIDADES
O Ministério Público do Maranhão tomou a iniciativa de firmar o TAC em razão de denúncias de servidores que acumulam cargos ilegalmente, bem como não comparecem aos órgãos nos quais estão lotados ou que não cumprem integralmente sua jornada de trabalho.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

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