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MARANHÃO – SÃO LUÍS – Firmado acordo entre MPMA, Cyrela e moradores dos condomínios Jardins e Pleno

Valor total dos acordos supera os R$ 15 milhões

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 22, na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, foram firmados acordos entre o Ministério Público do Maranhão, os Condomínios Jardim de Provence, Jardim de Toscana e Pleno Residencial e as construtoras responsáveis pelos empreendimentos. Com os acordos, as Ações Civis Públicas que tratam dos dois primeiros condomínios serão encerradas.

Os acordos foram assinados pelos promotores de justiça integrantes da força-tarefa que atua no caso, Lítia Costa Cavalcanti, Pedro Lino Silva Curvelo e Haroldo de Paiva Brito; pelos síndicos dos condomínios e seus advogados; e pelo representante da Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, Cybra de Investimento Imobiliário Ltda., Oaxaca Incorporadora Ltda. e Living Afenas Empreendimentos Imobiliários Ltda., Audery Leandro dos Santos Lima, além do advogado das empresas.

No caso do Jardim de Provence e do Jardim de Toscana, o acordo prevê a evacuação dos 672 apartamentos dos condomínios (384 do Jardim de Provence e 288 do Jardim de Toscana) no prazo máximo de 15 dias. As empresas deverão pagar a cada morador (representante de apartamento) o valor de R$ 12.048,00. O valor inclui o custeio de três meses de aluguel (R$ 3 mil por mês), acrescido dos custos de mudança (R$ 2 mil) e R$ 1 mil referentes à interrupção do fornecimento de gás ao condomínio desde o dia 2 de março. O valor total, para os dois condomínios, é de R$ 8.096.256,00.

Os valores iniciais deverão ser pagos até o dia 6 de abril. Para isso, o Condomínio deverá fornecer, até o dia 26 de março, a relação atualizada dos moradores responsáveis pelas unidades habitacionais. Caso o período de evacuação seja prorrogado, as empresas deverão efetuar o pagamento de R$ 3 mil, sempre até o dia 5 de cada mês. O retorno dos moradores somente acontecerá depois da eliminação dos riscos à habitalidade.

No Termo de Acordo também ficou acertada a realização de uma perícia técnica imediata, custeada pelas empresas, apontando as inadequações existentes no empreendimento, tanto as já comprovadas nos laudos existentes no processo quanto outras que venham a ser identificadas. O Ministério Público indicou, para a realização da perícia, o Instituto de Avaliações e Perícias de Engenharia do Maranhão (Ibape/MA) e o engenheiro civil calculista Marcelo Salgado Athayde.

Os trabalhos de perícia serão acompanhados pelos assistentes técnicos indicados pela empresa e pelo condomínio. A cada 15 dias será apresentado ao Ministério Público um relatório de execução das obras.

A readequação dos empreendimentos será realizada pelas empresas, em prazo a ser estabelecido após a perícia técnica. Em caso de contratação de empresa terceirizada para o serviço, sua capacidade deverá ser comprovada mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, Anotação de Responsabilidade Técnica de obras similares e análise prévia dos peritos nomeados.

INDENIZAÇÕES

No prazo de cinco dias a partir da assinatura do Termo de Acordo, as empresas se obrigam a formalizar nota pública de pedido de desculpas aos consumidores pelos problemas enfrentados nos empreendimentos.

A título de indenização por danos morais e materiais individuais, as empresas pagarão R$ 10.048,00, em até 40 dias, a cada morador representante de unidade habitacional. Os moradores recebem esse valor como quitação integral de todos os danos ou prejuízos existentes até a data de assinatura do acordo.

Nos dois acordos ficou acertada, a título de danos morais coletivos, a obrigação de fornecer veículos e equipamentos à Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Em cada acordo, o valor acertado foi de R$ 100 mil. Os valores serão repassados em até 30 dias após a apresentação da relação de veículos e equipamentos, a ser feita pelo Ministério Público.

No caso de descumprimento de quaisquer dos itens, fica estabelecida multa de R$ 200 mil por item.

ENTENDA O CASO

As investigações do MPMA, baseadas em denúncias de moradores e em relatórios de vistorias realizadas pela Defesa Civil de São Luís, Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, Corpo de Bombeiros e Conselho Regional de Engenharia, constataram diversos vícios de construção que comprometeram a estrutura dos prédios. Foram encontrados problemas nos sistemas de proteção contra descarga elétrica, combate a incêndio, abastecimento de água e fornecimento de gás, nas instalações elétricas, além de rachaduras e infiltrações em pilares e paredes do condomínio.

O inquérito civil do MPMA referente ao Jardim Toscana foi aberto em 7 julho de 2017 e o relativo ao Jardim de Provence em 7 de agosto do mesmo ano. Ao longo das investigações, foram relatados vazamentos no sistema de gás, sinistro em caixa de água que provocou alagamento, queda constante de pastilhas do revestimento, água poluída com presença de sal, barro e algas, entre outros.

Em outubro e novembro de 2017, após sucessivos termos de acordo, visando à solução do conflito, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta no qual as construtoras se comprometeram a sanar os problemas relativos aos seguintes tópicos: piscina, cortinas e garagens, fachada, sistemas de gás, coberturas, instalações elétricas, paisagismo, sistema de proteção contra descarga elétrica e quadra poliesportiva. No entanto, as empresas não cumpriram os prazos do acordo.

Durante as obras, ambos os condomínios apresentaram relatórios de acompanhamento, indicando diversas irregularidades na execução das reformas, especialmente nos sistemas de fornecimento de gás e de combate a incêndio, nos serviços da piscina e nas obras de revestimento externo das torres.

Representantes do Condomínio Toscana informaram da impossibilidade de residir no imóvel, durante a reforma do revestimento externo, devido à poeira e detritos, ausência de ventilação em razão da tela protetora, ruídos e falta de privacidade.

Relatórios de vistoria coordenada pelo MPMA, realizada em fevereiro de 2018, em parceria com o Corpo de Bombeiros, Coordenação Estadual de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação apontaram a inabitabilidade dos prédios e a ausência de condições mínimas de segurança exigidas por lei.

PLENO

Também foi firmado um termo de acordo relativo ao condomínio Pleno Residencial, que teve interditado o seu sistema de abastecimento de gás, pelo Corpo de Bombeiros, no dia 16 de março. A Cyrela/Living se comprometeu a realizar as intervenções de reparo, manutenção e restabelecimento do sistema de distribuição de GLP, com a edificação habitada.

Em três dias úteis após a apresentação, pelo Condomínio, da relação de moradores, será feita a compensação financeira pelos problemas, no valor de R$ 3.592,00 por apartamento habitado. Caso as obras se estendam por mais de 30 dias, serão feitos pagamentos mensais de R$ 1.012,00, por apartamento, até o restabelecimento do fornecimento de gás.

Caso sejam necessárias intervenções dentro dos apartamentos e as obras não puderem ser acompanhadas pelo morador ou pessoa indicada por ele, os trabalhos serão feitos sob supervisão do síndico ou conselheiros, além de oficial de cartório, que lavrará ata notarial, a ser custeada pelas empresas.

No caso do Pleno Residencial, também será realizada perícia técnica, custeada pela empresa, apontando as inadequações existentes no condomínio. Para este trabalho, o Ministério Público do Maranhão também indicou o Ibape/MA e o engenheiro Marcelo Salgado Athayde. Novamente, os trabalhos serão acompanhados por assistentes técnicos indicados pela construtora e pelo condomínio.

Após a conclusão das adequações, o Ministério Público do Maranhão viabilizará, imediatamente, junto ao Corpo de Bombeiros, para que seja feita inspeção para fins de restabelecimento do fornecimento de GLP em todas as unidades do condomínio. Em caso de atraso na vistoria, a responsabilidade pelos danos não poderá ser atribuída à Cyrela/Living.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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