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SANTA CATARINA – Clínica de Florianópolis poderá ser ampliada se observar taxa de ocupação do solo

Após cumprir obrigações fixadas em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e adquirir terrenos contíguos, a Clínica Santa Helena, de Florianópolis, está autorizada a buscar as licenças para ampliação das suas instalações, desde que obedecidas as taxas de ocupação do solo.

A Clínica estava impedida de ampliar suas instalações pelo TAC, firmado em 2009, após o Ministério Público identificar, por meio de estudos técnicos, que ela descumpria a legislação relativa à taxa de ocupação de solo (52%, quando o máximo seria 50%) e o índice máximo de aproveitamento (1,053, quando o máximo seria 1,000), além da falta de vagas para estacionamento.

Como a extrapolação dos limites estabelecidos era de pequena proporção, o Ministério Público propôs o termo de ajustamento de conduta, no qual a Clínica se comprometeu a atender medidas mitigadoras do impacto de vizinhança, com a disponibilização, sem custo adicional, de 38 vagas em estacionamentos próximos, aos seus pacientes, e a realização de 400 consultas gratuitas em benefícios das crianças socialmente desfavorecidas. A Clínica também se comprometeu a solucionar diversas irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Durante a fiscalização do TAC, foi verificado que a Clínica Santa Helena cumpriu quase todas as cláusulas do acordo, com exceção dos itens que exigiam a ampliação das suas instalações, como a realização do projeto hidrossanitário, a climatização do centro cirúrgico e a execução do projeto arquitetônico. Também foi apurada a falta da realização de 360 consultas gratuitas, decorrente da inatividade das instituições inicialmente beneficiárias, que recentemente foram substituídas por outras para o atendimento.

Agora, a Clínica Santa Helena adquiriu três imóveis adjacentes, o que aumentou a área total passível de ocupação do empreendimento, permitindo a reforma e ampliação do prédio, sem desatender à taxa máxima, razão pela qual requereu à 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital o aditamento do acordo.

Diante dos fatos novos, o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo promoveu a alteração do acordo, dispensando a Clínica Santa Helena da obrigação de não ampliar suas instalações, condicionada à observância da legislação pertinente à taxa de ocupação do solo, ao índice máximo de aproveitamento e às demais exigências construtivas da Lei Municipal 482/2014, mantendo-se as demais cláusulas do acordo.

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