SANTA CATARINA – Marina de Porto Belo tem 30 dias para apresentar licença ambiental
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a marina Gil Empreendimentos Náuticos Ltda., localizada em Porto Belo, regularize seu licenciamento ambiental em 30 dias, sob pena de ter as atividades suspensas. A medida liminar almejada foi parcialmente concedida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. Na ação, a Promotoria de Justiça relata que em 2013 instaurou inquérito civil para apurar a atividade irregular da empresa, cujo ramo de atividade é considerado potencialmente poluidor por resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual do Meio Ambiente, devido à manipulação de produtos combustíveis. Em 2015, após investigações, ofícios expedidos e fiscalizações, a empresa finalmente protocolou pedido na FATMA, postulando a devida licença. No entanto, esta até hoje não foi concedida, devido irregularidades com o sistema de tratamento de esgoto e a ausência de implantação dos planos de emergência, que ainda não haviam sido regularizados pelo Administrador do estabelecimento. Para a Promotora de Justiça, é impreterível que o licenciamento ambiental esteja de acordo com as normas vigentes. “No caso das marinas náuticas, as licenças ambientais de operação devem estar em dia, não só pelo aspecto legal – que já seria suficiente – , mas sobretudo pelos graves problemas ambientais potencialmente gerados por este tipo de estabelecimento comercial, como a contaminação das águas, solo, além do risco potencial de incêndios”, completa. A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva requereu a imediata suspensão das atividades da empresa até o efetivo licenciamento ambiental. O entendimento do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo foi por conceder um prazo de 30 dias para a regularização antes de suspender as atividades. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900413-86.2018.8.24.0139).