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SANTA CATARINA – MPSC recomenda à FAPESC novo edital para bolsas de estudo internacionais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (FAPESC) que cancele a chamada pública para duas bolsas de estudos para doutorado na Itália, devido à falta de transparência e à subjetividade na seleção, e promova nova avaliação mediante ampla e prévia divulgação dos critérios de escolha.

O documento, expedido pela 26ª promotoria de Justiça da Comarca da Capital, explica que como fundação pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável, a FAPESC está sujeita ao cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, entre eles o da publicidade e o da transparência.

Estes princípios, conforme destaca a Promotora de Justiça Darci Blatt na recomendação, foram violados na Chamada Pública Mobility CONFAP Italy. D acordo com a Promotora de Justiça, o edital internacional admite a possibilidade de complementação dos critérios de avaliação pelas fundações conveniadas ¿ entre elas a FAPESC.

Ocorre que a FAPESC substituiu integralmente os requisitos, incluindo em seu lugar, sem que houvesse nova publicação do edital para que os concorrentes tivessem ciência dos critérios, os seguintes itens: qualidade do projeto; consolidação de parcerias prévias com a instituição italiana; importância e relevância temática do projeto para o Estado de Santa Catarina; e currículo.

Além disso, acrescenta a Promotora de Justiça, não houve qualquer informação sobre os critérios específicos que seriam aferidos pelos avaliadores no momento de dar a nota para cada quesito, o que, a princípio, denota que o processo de avaliação foi realizado de forma subjetiva, circunstância esta que fere expressamente o princípio da impessoalidade.

Diante da situação irregular, a Promotora de Justiça recomendou ao Presidente da FAPESC o cancelamento do resultado da Chamada Pública e da transferência dos valores referentes à bolsa aos dois participantes vencedores, devendo, ainda, no prazo máximo de 120 dias ser realizada nova avaliação dos participantes cadastrados mediante prévia e ampla divulgação do edital com a inclusão dos critérios de avaliação.

Recomendou, ainda, que a avaliação dos participantes seja realizada por meio de check-list sobre cada critério, buscando de forma transparente ser devidamente justificada a nota que será atribuída a cada participante, evitando, assim, qualquer posterior nulidade com base em critérios subjetivos. O prazo para resposta sobre o atendimento ou não da recomendação é de 10 dias.

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