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SANTA CATARINA – MPSC requer cumprimento de liminar nas rodovias para garantir o direito de ir e vir

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou petição, na tarde desta quarta-feira (30/5), indicando a localização dos pontos em que ainda persistem obstáculos e impedimentos nas rodovias estaduais e federais localizadas no território catarinense para o cumprimento da medida liminar que visa garantir o livre exercício do direito de ir e vir, interrompido pela greve dos caminhoneiros.

O objetivo da petição é que sejam expedidas cartas precatórias para as comarcas nas quais estão localizados os pontos de bloqueio, determinando que Oficiais de Justiça intimem os grupos ainda não desmobilizados da decisão judicial e, duas horas depois – prazo estipulado na medida liminar -, informem sobre seu cumprimento ou não às autoridades para as providências cabíveis.

Os pontos nos quais ainda persistem bloqueios foram identificados a partir de reunião conjunta ocorrida na manhã desta quarta-feira, com a presença da Polícia Rodoviária Federal, do Comando da Polícia Militar de Santa Catarina, da Polícia Civil, da Secretaria Estadual de Segurança Pública e do Comando do Exército, além do MPSC.

A medida liminar

A medida liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Analú Librelato e pelo Promotor de Justiça Eduardo Paladino na noite de terça-feira, em virtude da grave situação em que se encontra o Estado de Santa Catarina, com suspensão de cirurgias e distribuição de medicamentos, supermercados com estoques afetados, suspensão das aulas em escolas, entre outros pontos.

A liminar determina que as entidades representantes dos caminhoneiros e os demais integrantes de movimentos não identificados e pessoas não identificadas não impeçam nem dificultem a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária.

Quanto à força policial, o juiz autoriza a sua utilização como último recurso, somente após duas horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou às entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência.

Na ação, os Promotores de Justiça ressaltam que não se discutem as motivações do movimento paredista ou sua eventual pauta de discussão. “Emana, porém, que a forma de agir, o bloqueio de rodovias e o impedimento do direito de ir e vir do cidadão e da circulação livre de mercadorias têm trazido inúmeros prejuízos à população catarinense”, complementam.

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