Skip links

MARANHÃO – PARAIBANO – MPMA obtém na Justiça liminar para internação de idosas em situação de abandono

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, a Justiça determinou que o Município de Paraibano e o Estado do Maranhão providenciem solidariamente, no prazo de 30 dias, a internação de duas idosas moradoras da cidade em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ou de Acolhimento para idosos em São Luís.

Formulada pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, a ACP teve liminar concedida pelo do juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular da Comarca de Paraibano Em caso de desobediência, o juízo determinará o bloqueio da quantia necessária para custear o abrigamento das idosas em instituição particular.

Segundo o membro do Ministério Público, com a instauração de um procedimento administrativo em junho de 2017, para apurar suposta violação de direitos humanos contra duas idosas, a partir de denúncia do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), foi verificado que as duas mulheres, que são mãe e filha, “são negligenciadas em virtude da falta de alimentação adequada, bem como da falta de recursos e de cuidados higiênicos, não possuindo condições de sobreviverem sozinhas”.

O relatório da visita realizada pela Promotoria de Paraibano constatou que o benefício da idosa de 98 anos é controlado pelo filho dela, que alega não cuidar da mãe e da irmã por já ter sua própria família e também sofrer problemas de saúde.

Diante da situação, comprovada inclusive por laudos médicos que indicam a impossibilidade das idosas viveram sozinhas, uma equipe da Promotoria e da Secretaria de Assistência Social de Paraibano entrou em contato com outros familiares para tentaram convencê-los a morar com elas. No entanto, ninguém aceitou a incumbência, levando o Ministério Público a ajuizar a ação.

No mérito da ação, o órgão ministerial requer que sejam confirmados os efeitos da tutela antecipada, condenando o Município de Paraibano e o Estado do Maranhão ao custeio das despesas referentes ao acolhimento das idosas na instituição, a fim de assegurar melhoria do bem-estar e da qualidade de vida delas.

A decisão também determinou a notificação do homem que tem a posse do benefício da mãe, para prestar contas relativas às despesas feitas com os recursos, no prazo de 10 dias, especificando sua destinação nos últimos seis meses, sob pena de responder pelo delito de desobediência ou ter sua prisão preventiva decretada.

Redação: CCOM-MPMA (com informações do site do TJMA)

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação