SANTA CATARINA – Araranguá deve oferecer educação infantil a todas as crianças de até cinco anos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar para determinar que o Município de Araranguá garanta, em no máximo 180 dias, creche e pré-escola a todas as crianças de até cinco anos que necessitarem. Caso a decisão não seja cumprida, o Prefeito e a Secretária Municipal da Educação ficam sujeitos a multa pessoal diária de R$ 100,00 por criança não atendida.
A ação foi ajuizada pela 1ª promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá após o Município recusar-se a cumprir um termo de ajustamento de conduta firmado em 2009, que previa a abertura de 321 vagas até o final daquele ano. Na ação, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori relata que a judicialização do caso foi necessária em função da falta de comprometimento do Município.
Quando cobrado o cumprimento do acordo, em 2012, o Município alegou que estava providenciando espaço físico para atender à demanda, mas que havia vagas disponíveis em localidades distantes da residência das crianças, não se manifestando quanto ao transporte dos alunos até o local onde havia oferta de matrícula.
Entre 2012 e 2015, por seis vezes o Ministério Público cobrou do Município a comprovação do cumprimento do TAC, mas as respostas sempre foram evasivas. Em 2015, a Secretaria da Educação reconheceu que cerca de 20% das crianças de Araranguá estavam fora das unidades escolares for falta de espaço físico.
Em julho de 2017, o Ministério Público fez uma última tentativa de instar o Município a resolver o problema crônico de falta de vagas na educação infantil pública, propondo um aditamento do TAC, com novos prazos para o cumprimento. A secretária de Educação, no entanto, enviou uma contraproposta com a criação de apenas 60 vagas por ano em 2018, 2019 e 2020.
Na ação, o Promotor de Justiça salienta que em 2009 o déficit no ensino infantil somava 321 vagas e que após nove anos nos quais o problema apenas foi se perpetuando, a Secretaria de educação de Araranguá propôs a criação de 180 vagas, para serem efetivadas em parcelas.
“Nesse cenário, após quase dez anos de tentativas extrajudiciais frustradas para fazer com o que os demandados dessem amparo aos direitos inerentes à única prioridade absoluta eleita pela Constituição Federal, não há outro caminho a trilhar senão o ajuizamento da presente Ação Civil Pública”, considerou o Promotor de Justiça.
A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público foi concedida pelo Juízo da 3ª vara Cível da Comarca de Araranguá, determinando que em 180 dias, o Município disponibilize vagas em estabelecimentos escolares da rede pública a todos os seus munícipes em fase de educação infantil, assim entendidos aqueles com idade de 0 a 5 anos completos no curso do ano letivo.
Caso a liminar não seja cumprida, o Município, o Prefeito Mariano Mazzuco Neto e a Secretária de Educação Ariane Oliveira de Almeida Pereira ficam sujeitos a multa individual diária no valor de R$ 100,00 por criança que tenha negado o seu pedido de vaga. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900139-42.2018.8.24.0004)