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SANTA CATARINA -MPSC questiona constitucionalidade de autolicenciamento ambiental

ADIn foi ajuizada contra a Licença Ambiental por adesão e Compromisso, uma forma de autolicenciamento sem necessidade de qualquer inspeção ambiental prévia. O Estado já se manifestou no processo e a partir da próxima semana a ação poderá ser pautada para julgamento pela Justiça.O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Estadual n. 16.283/2013, que alterou o Código Ambiental Estadual e criou a Licença Ambiental por adesão e Compromisso (LAC) – uma forma de ”autolicenciamento ambiental” via internet, que, mediante mera declaração de compromisso firmada pelo interessado, permite o início da atividade sem qualquer controle efetivo realizado previamente pelo órgão ambiental competente.

Para o Ministério Público, a LAC representa um risco ao meio ambiente por dispensar o exercício de controle prévio da adequação da atividade ou do empreendimento, eliminando etapas essenciais no processo de licenciamento estabelecidas pela União.

A última fase do processo antes do julgamento da ADIn ocorre nesta semana, com a entrega de parecer do Ministério Público, uma vez que todas as manifestações do Estado no processo já foram realizadas. Após a elaboração do parecer ministerial, a ação estará pronta para ser julgada pelo Poder Judiciário. O órgão ambiental estadual, mesmo ciente da tramitação da ADIn, lançou na semana passada, durante reunião conjunta das Câmaras de Qualidade Ambiental e da Agroindústria da FIESC, o início do licenciamento por adesão e compromisso.

A ADIn é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim e sustenta que o Estado não possui competência para criar licença ambiental nos moldes da Licença Ambiental por Compromisso, a qual encontra-se, ainda, em dissonância com as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente.

Competência concorrente com a União

De acordo com o Ministério Público, quando se trata de matéria ambiental, a competência legislativa é a concorrente, cabendo à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las nos pontos omissos ou que precisem de adequação às peculiaridades locais. Porém, as normas suplementares editadas nos âmbitos estaduais não podem ser menos protetivas ao meio ambiente do que as normas gerais instituídas pela União.

Segundo os Procuradores de Justiça, a Resolução n. 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, mediante autorização dada pela Lei Federal n. 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e outras normas regulamentares estabelecem três espécies de licenciamento, cada uma destinando-se a autorizar uma etapa de implantação das atividades ou empreendimentos: a licença prévia autoriza a localização e a concepção do projeto; a licença de instalação autoriza a instalação ou construção do projeto; e a licença de operação autoriza a sua operação ou funcionamento.

Explica o Ministério Público que em cada uma dessas etapas de concessão das licenças o órgão ambiental solicita estudos, realiza vistorias técnicas, estabelece condicionantes com a finalidade de verificar os potenciais impactos da atividade econômica ou empreendimento, bem como as possíveis medidas de reparação ou mitigação ou, até mesmo, para evitar a ocorrência desses impactos ao meio ambiente.

Assim, destaca o MPSC, a LAC contraria a Legislação Federal ao dispensar o efetivo controle por parte do Poder Público de atividades que possam causar impactos ao meio ambiente, desbordando dos limites e desvirtuando o sentido das normas gerais editadas pela União, as quais preveem a necessidade de fiscalização prévia em todas as fases de implantação de projetos.

Princípio da Prevenção

A ADIn também questiona a lei por ela confrontar o princípio constitucional da prevenção, que impõe ao Poder Público o dever jurídico de atuar de forma antecipada, visando evitar ou minimizar a ocorrência de danos ambientais, pois, na maioria das vezes, tais danos são irreversíveis e irreparáveis.

O licenciamento ambiental é justamente um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente de caráter preventivo, que representa típica manifestação do poder de polícia administrativo, utilizado pelo Poder Público para exercer o prévio controle de atividades ou empreendimentos que possam interferir desfavoravelmente nas condições ambientais.

”O caráter preventivo do licenciamento ambiental revela que se trata de instrumento do Poder Público destinado a concretizar o princípio da prevenção, um dos mais importantes do Direito Ambiental”, completam os autores da ação.

Assim, requer o MPSC que a Licença Ambiental por adesão e Compromisso, inserida no Código Estadual do Meio Ambiente pela Lei Estadual 16.283/2013, seja declarada inconstitucional no julgamento, que pode ocorrer a partir desta semana com a inclusão do parecer do Ministério Público no processo, uma vez que não cabe mais manifestação do Estado na ação. (ADIn nº 8000190-67.2018.8.24.0900)

VEJA A ÍNTEGRA DA ADIN

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

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