SANTA CATARINA -Construtora compensará sociedade por obra autorizada de maneira irregular
TAC prevê medidas mitigatórias e compensatórias por obra aprovada pela Prefeitura de Laguna antes da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança pela Construtora como determina lei municipal.Em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a 1ª Promotoria de Justiça de Laguna/SC, a empresa MKS Engenharia Ltda. promoverá medidas mitigatórias e compensatórias pela edificação de um empreendimento imobiliário, no bairro Portinho, aprovado pela Prefeitura antes mesmo da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança pelo interessado.
As melhorias previstas no acordo deverão ser feitas no entorno do empreendimento aprovado – o residencial Anita. O TAC prevê a construção de um bolsão de acesso exclusivo para os moradores do residencial, com faixa de desaceleração para entrada e saída da Avenida Calistrato Muller Salles, de modo a minimizar o impacto que será gerado no trânsito da região.
Também está prevista a construção de duas faixas de segurança elevadas no local, de um abrigo para passageiros de transporte coletivo, paisagismo de uma rotatória e a instalação de sinalização horizontal.
Todas as melhorias deverão ter materiais e mão de obra custeados pela empresa e deverão estar finalizadas até 21 de dezembro de 2018.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Laguna/SC, o pacto foi proposto como compensação à sociedade pelos impactos gerados pelo Residencial Anita, erguido mediante a concessão de alvará de construção pelo Município sem prévia apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança exigido pela legislação municipal.
Além das obrigações assumidas pela empresa, o Município se comprometeu a instaurar sindicância administrativa para apurar as responsabilidades pela concessão do alvará de maneira irregular, aplicando as sanções previstas em lei aos agentes públicos responsabilizados, informando a decisão final do procedimento ao Ministério Público no prazo de 120 dias.
Caso não cumpram as obrigações assumidas, a empresa e o Município ficam sujeitos a multa diária de R$ 5 mil por item descumprido.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC