MATO GROSSO DO SUL – Para conter o avanço do COVID-19, MPMS recomenda barreiras sanitárias no Aeroporto e Terminal Rodoviário de Campo Grande
Com intuito de conter o avanço do contágio pelo coronavírus (COVID-19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, adotou mais uma medida e recomendou ao Estado de MS e à Gestão Estadual de Saúde que implementem barreiras sanitárias no Aeroporto e Terminal Rodoviário de Campo Grande.
De acordo com a Recomendação expedida no dia 20 de março de 2020, deverão ser verificadas as condições de saúde, como aferição da temperatura corporal dos passageiros, tripulantes e demais pessoas vindas de regiões com casos confirmados de COVID-19, para fins de adoção das providências relativas à quarentena prevista na Lei nº 13. 979, de 6 de fevereiro de 2020.
A Recomendação faz parte das várias medidas adotadas pelo MPMS para conter a pandemia do novo coronavírus que atinge todo o Brasil. De acordo com o documento, segundo notícias veiculadas, a curva de crescimento do coronavírus no Brasil repete o padrão do avanço do COVID-19 ocorrido na Itália, que já contabilizou em mais de 4 mil mortes, sendo 627 óbitos nas últimas 24 horas, e o consequente colapso do sistema de saúde local.
A última atualização emitida pelo Ministério da Saúde neste sábado (21/3) registrou 1.128 casos confirmados e 18 mortes decorrentes do COVID-19 no Brasil. Em Mato Grosso do Sul, dados fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde, também neste sábado, apontam 16 casos confirmados e 50 suspeitos do COVID-19.
Vale salientar que a 32ª Promotoria de Justiça instaurou no dia 2 de fevereiro de 2020 o Procedimento Administrativo nº 09.2020.00000657-9 para acompanhar e fiscalizar as ações e medidas que estão sendo executadas pela Gestão Estadual e Municipal de Saúde de Campo Grande para a prevenção, o controle e a contenção de riscos de danos e agravos à saúde pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), bem como se estas atendem às diretrizes, protocolos e demais normativos instituídos pelo Ministério da Saúde, tendo em vista a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pela Portaria GM nº 188, de 3/2/2020. Foram realizadas ainda diversas reuniões e diligências, inclusive com o engajamento do Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cear dos Passos, solicitando a adoção de medidas urgentes e eficazes aos responsáveis pela Gestão Estadual e Municipal de Saúde visando à prevenção e o controle do avanço do novo coronavírus em todo o Estado.
Na Recomendação, o MPMS fixa o prazo de 48 horas para que o Estado e a Secretaria de Estado de Saúde informem as providências concretas adotadas.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
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