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SANTA CATARINA – Ex-servidor da FLORAM cumpre acordo de não persecução cível com MPSC

Um servidor público estadual, que estava sendo investigado em um inquérito civil por possível ato de improbidade administrativa no exercício do cargo de direção em um órgão ambiental municipal de Florianópolis, cumpriu, no dia 5 de fevereiro, um acordo de não persecução cível firmado com a 22ª Promotoria de Justiça da Capital e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e, com isso, não será mais processado. Ele recolheu ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) uma multa civil equivalente a 20% de seu salário como superintendente da FLORAM, cargo que ocupava na época dos fatos.

O ex-dirigente teria, em 2019, deixado de atender aos pedidos de informações e de fiscalizações da 22ª Promotoria de Justiça em um inquérito civil que investigava as possíveis irregularidades de um condomínio parcialmente inserido em uma unidade de conservação situada na Praia do Santinho. Diante disso, o inquérito civil foi aditado para também investigar o suposto ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

O ex-servidor alegou que, embora não respondesse aos pedidos de informações e solicitações de fiscalizações feitos pela 22ª Promotoria de Justiça, o empreendimento suspeito foi, de fato, fiscalizado. No inquérito civil, ele se manifestou favorável a buscar um entendimento consensual com o Ministério Público para solucionar a questão e compensar os eventuais prejuízos causados pelos seus atos. No caso, o relatório da fiscalização correspondente só foi elaborado e enviado ao Ministério Público após o ex-servidor ter se afastado do órgão ambiental municipal, tendo resultado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o condomínio e os demais responsáveis.

O acordo de não persecução cível foi introduzido na legislação brasileira pela Lei Anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020. Esse instrumento permite que, nos casos de atos de improbidade considerados menos graves, com baixo potencial de causar prejuízos à administração pública, o Ministério Público busque soluções consensuais e mais resolutivas do que um longo processo judicial.

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