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SANTA CATARINA – Artigo: Navegação segura e a proteção da criança e do adolescente no mundo virtual

A internet é uma poderosa ferramenta de comunicação, fonte de informação e de entretenimento. Com as medidas de isolamento social, o contato de crianças e adolescentes com o mundo virtual aumentou exponencialmente, e essa exposição demandou dos pais, da sociedade e do Estado uma série de ações para garantir a segurança desse público vulnerável.

Ao mesmo tempo que permite aulas à distância e oferece espaços de socialização, a internet pode apresentar riscos como a exposição a conteúdo impróprio, o cyberbullying, o hackeamento e o roubo de dados, e, mais grave, oferecer meios para que pedófilos possam se aproximar da criança ou do adolescente.

A exposição a conteúdos impróprios que incitam a violência e a intolerância – intolerância religiosa, racismo, xenofobia, neonazismo, homofobia, etc. – podem encontrar no público infantil um alvo fácil. No cyberbullying, o espaço virtual é utilizado para a prática de atos repetidos de humilhação, de ameaça ou de intimidação, como a veiculação de fotos ou vídeos e a divulgação de informações constrangedoras, causando grande sofrimento emocional.

A pedofilia na internet pode consistir tanto na publicação, venda, aquisição e armazenamento de pornografia infantil quanto no uso da internet para aliciar crianças ou adolescentes para realizarem atividades sexuais ou para se exporem de forma pornográfica.

A legislação brasileira tem diversas ferramentas de proteção e criminaliza todas essas condutas, merecendo destaque o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Crimes Cibernéticos. O papel do Estado na proteção da criança e do adolescente na internet, contudo, não se limita à responsabilização criminal: devem ser garantidos espaços de mediação e a proteção integral da criança e do adolescente, com a oferta dos serviços e programas de orientação e apoio, além de tratamento psicológico quando necessário.

Por fim, é fundamental, nesse contexto, a participação ativa da família, sobretudo por meio da mediação parental, na qual os pais gerenciam a relação que os seus filhos estabelecem com o mundo virtual, com a criação de regras e restrições, além de orientação e supervisão.

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