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SANTA CATARINA – Concluídos os estudos que servirão como base para proposta normativa de regulamentação da proteção de dados pessoais e da LGPD no MP

Nesta quinta-feira, 28 de janeiro, quando é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, em reunião realizada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o subgrupo formado dentro do grupo de trabalho responsável por elaborar proposta normativa para o Ministério Público brasileiro quanto à regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) – concluiu os estudos que servirão como base para a proposição.

O relator dos trabalhos do subgrupo, procurador de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler, explicou que, com a conclusão dos estudos, está definido o objeto da proposta normativa, que será uma verdadeira política de proteção de dados pessoais para o Ministério Público, e não apenas uma regulamentação da LGPD.

“A proposta vai trazer os princípios e conceitos gerais, os fundamentos e a estrutura de um sistema nacional de proteção de dados pessoais, contendo regras que vão orientar os membros e servidores do Ministério Público em relação, por exemplo, a qualquer tratamento, ao uso, à colheita, ao compartilhamento e ao armazenamento dos dados pessoais nas atividades administrativas e, principalmente, atividades-fim da Instituição”, falou.

Próximos passos

Com a definição da parte material da proposta normativa, virá agora uma etapa mais relacionada à forma do texto, com, por exemplo, a sistematização das regras e a revisão de termos técnicos. Se o grupo de trabalho, coordenado pelo conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel, validar o conteúdo elaborado pelo subgrupo, será iniciado um trâmite interno no Conselho que culminará com a apresentação da proposição ao Plenário, responsável por aprová-la ou rejeitá-la.

Importância da proteção de dados

Rui Carlos Kolb Schiefler destacou que, como a LGPD ainda é uma lei nova, o Ministério Público tem a grande responsabilidade de fomentar a cultura da proteção de dados pessoais pelo País, trabalhando em favor do cidadão.

“A proteção de dados pessoais é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, assim como são a vida, a liberdade e a livre locomoção, por exemplo. Assim, o Ministério Público tem a obrigação de defendê-lo”, concluiu.

Participantes das reuniões

Foram três dias de reuniões, de 26 a 28 de janeiro, das quais participaram, além de Rui Carlos Kolb Schiefler, o secretário-geral adjunto do CNMP, Daniel Azevedo; o secretário de Gestão Estratégica do CNMP, Leonardo Rodrigo Ferreira; o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo João Santa Terra Júnior; os procuradores do Trabalho Luís Fabiano de Assis e Carlos Eduardo Andrade; a professora Andrea Willemin; o procurador da República George Lodder; e o membro auxiliar do CNMP Vinícius Menandro.

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