SANTA CATARINA – MPSC já obteve liminares em 16 ações contra estabelecimentos que descumpriram medidas sanitárias contra covid-19 em Balneário Camboriú
Apesar do avanço da pandemia de covid-19, os casos de festas e eventos descumprindo as medidas sanitárias para combate à doença têm sido frequentes, em especial no litoral catarinense. Somente em Balneário Camboriú, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já instaurou uma série de procedimentos, que resultaram em 16 ações judiciais contra bares e casas noturnas.
Os procedimentos foram abertos pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, o que inclui a saúde pública. Nas 16 ações, foram deferidas pelo Poder Judiciário medidas liminares, de modo geral determinando o cumprimento dos decretos estaduais e das portarias das Secretarias Estadual e Municipal da Saúde relativos à prevenção da covid-19, com a fixação de multa em caso de descumprimento.
O Ministério Público destaca nas ações que os estabelecimentos infringiram as normas sanitárias vigentes, colocando em risco a saúde pública e fazendo com que o exercício irregular de sua atividade comercial sirva como meio de disseminação do vírus mundialmente combatido.
Destaca, ainda, que, enquanto todos os esforços de diversos setores (público e privado) estão direcionados ao combate da doença com o mínimo de consequência econômica possível, esses estabelecimentos feriram frontalmente a ordem, a segurança e a saúde pública ao exercer sua atividade de modo a proporcionar um cenário de alto risco para transmissão do vírus.
Interdições
Em duas das ações, contra as casas noturnas La Belle e Shed, que mesmo após as medidas liminares continuaram a promover eventos em descumprimento às normas sanitárias, o Ministério Público requereu e a Justiça deferiu, no dia 12 de janeiro, a imediata interdição dos estabelecimentos e a aplicação de multas de R$ 200 mil para cada uma.
Nesta segunda-feira (18/1), o Tribunal de Justiça julgou recurso impetrado pela La Belle e limitou a interdição – antes por tempo indeterminado – a 10 dias, mas condicionou a liberação ao depósito judicial de R$ 300 mil, a fim de garantir o pagamento de multas ao final da ação, e ao cumprimento das medidas sanitárias, ficando sujeita a nova interdição se voltar a descumprir as decisões judicias.
A Justiça apontou, ainda, má-fé da empresa, que alegou no recurso – um agravo de instrumento – que o Poder Público tem atuação menos rígida na fiscalização e punição de outros bares e restaurantes, e que as filmagens que instruem o feito não teriam sido comprovadamente feitas no local.
O relator do recurso destacou que, embora seja de conhecimento público que diversos empreendimentos deixaram de observar as determinações sanitárias, é igualmente notório o crescimento do número de casos levados a juízo visando à interdição e à penalização dos infratores.
Além disso, o Desembargador considerou que a empresa teria ardilosamente buscado alterar a verdade dos fatos, deduzindo defesa contra fato incontroverso, opondo resistência injustificada ao andamento do feito e procedendo de forma temerária à Jurisdição.
“A conduta da agravante inegavelmente a qualifica, neste recurso, como litigante de má-fé, nos termos do art. 80, I, II, IV e V do CPC, razão pela qual é imperiosa, desde logo, a imposição da pena correspondente, ao pagamento de multa processual no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a rigor do disposto no art. 81 do CPC”, escreveu o relator na decisão.
População pode ajudar a fiscalizar
Para a 6ª Promotoria de Justiça, a participação dos cidadãos é fundamental para que seja garantido o respeito das normas sanitárias que visam à proteção de todos. Assim, qualquer pessoa que tenha conhecimento do descumprimento das medidas para combate à pandemia ou mesmo das decisões liminares já deferidas deve informar aos órgãos de fiscalização ou ao Ministério Público.
Saiba aqui como proceder quando flagrar o descumprimento de uma medida sanitária
Veja abaixo os estabelecimentos obrigados por medidas liminares a cumprir as medidas de combate à pandemia e sujeitos à aplicação de multa, bem como o respectivo número das ações civis públicas: