SANTA CATARINA – Cinco integrantes de facção criminosa são condenados por homicídio qualificado em Canoinhas
O Tribunal do Júri condenou cinco réus por homicídio qualificado, por motivo torpe, meio cruel, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima por duas vezes – devido à superioridade numérica dos criminosos e ao disparo nas costas da vítima. As penas foram fixadas entre 13 e 21 anos e o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares vai recorrer da sentença requerendo o aumento das penas.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em setembro de 2018. Segundo apurado durante as investigações, todos os acusados eram integrantes de uma facção criminosa com atuação no estado e cometeram o crime para fortalecer a organização criminosa, que passou a atuar também na região e com violência.
Desde 2016, as Polícias Civil e Militar, com o acompanhamento do Ministério Público, vêm trabalhando para coibir os crimes. Diante disso e por considerar as penas menores do que o esperado para crimes dessa natureza, o Promotor de Justiça irá recorrer para aumentar o tempo de reclusão.
“Agradeço a pronta e integral resposta da sociedade, que, pelo Conselho de Sentença (Júri), condenou os cinco réus nos termos da acusação, reconhecendo todas as qualificadoras. Entretanto, entendo que as penas aplicadas ficaram aquém do que deveriam para garantir uma condenação justa e eficiente. Após a prática de um crime como esse, orquestrado e executado por integrantes dessa organização criminosa, com requintes de crueldade, ante o reconhecimento de todas as qualificadoras pelos jurados, as penas foram fixadas entre 13 e 21 anos, muito abaixo do que se espera para situações como esta e, portanto, insuficientes a uma resposta adequada à sociedade na repreensão de crimes dessa natureza”, ponderou Ribeiro Soares.