SANTA CATARINA – MPSC obtém quase 75% de sucesso nas ações de improbidade administrativa em 2020
O combate à corrupção é uma das principais bandeiras do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Casos de funcionários fantasmas, nepotismo, fraude à licitação e pagamento de propina são exemplos comuns de irregularidades combatidas pelo Ministério Público catarinense.
De janeiro a início de dezembro deste ano, o MPSC obteve sucesso em 74,4% das ações de improbidade administrativa julgadas em segundo grau no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No período, dos 109 julgamentos finais desse tipo de ação, houve 81 julgamentos procedentes no todo ou em parte, enquanto as sentenças de improcedência totalizaram apenas 28 casos, ou seja, de cada quatro ações ajuizadas, três acolheram algum dos pedidos de condenação do MPSC.
Além disso, dos 109 julgamentos em segundo grau, 85 tratavam de recursos dos réus, que ocorrem quando há alguma condenação em primeiro grau, o que indica que o índice de condenações pelos juízes é ainda maior, de cerca de 78% (mesmo número obtido em levantamento do índice de condenações em primeiro grau no ano passado).
Essas ações visam a impor sanções a agentes públicos e particulares que participaram de atos como enriquecimento ilícito, desvio de recursos, superfaturamento ou violação de princípios da administração pública. Nesses casos, o MPSC ajuíza uma ação para que os culpados recebam punições que vão desde a devolução dos valores desviados até o pagamento de multa, a proibição de contratar com o poder público, a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos.
Para o Coordenador do Centro de Apoio da Moralidade Administrativa (CMA), Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, “esses números mostram o êxito do trabalho do MP catarinense nas ações relacionadas à moralidade administrativa, que vêm sendo acolhidas no Judiciário, tanto pelos juízes quanto pelos desembargadores do TJSC, e demonstram que o MP atua com responsabilidade nesta área, contrariando o discurso de suposto abuso muitas vezes utilizado pelos investigados”.
Na área criminal, de janeiro até início de dezembro de 2020, o MP catarinense apresentou 457 denúncias por crimes contra a administração pública, que envolvem atos de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e ilegalidades na gestão pública.
Atuação resolutiva no combate à corrupção
Com o intuito de agilizar a regularização da situação e o retorno aos cofres públicos, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen explica que a atuação da Instituição, via de regra, busca evitar a judicialização. Os Promotores de Justiça se valem de instrumentos como a celebração de termos de ajustamento de conduta (TAC) ou a expedição de recomendações administrativas para que as irregularidades sejam resolvidas. É de senso comum que recorrer ao Judiciário eleva os custos e a duração do trabalho para regularizar a situação.
Em 2020 foram expedidas 569 recomendações e celebrados 209 TACs na área da moralidade administrativa. São instrumentos que vêm ao encontro dos programas desenvolvidos pelo MPSC e buscam orientar e prevenir a improbidade administrativa.
Programas do MPSC visam evitar atos de corrupção
O Ministério Público de Santa Catarina possui dois programas de destaque que agem diretamente na raiz do problema nos casos de corrupção. Um deles é o “Transparência e Cidadania”, que visa implementar e aperfeiçoar os portais da transparência das Prefeituras e Câmaras Legislativas de Santa Catarina, em cumprimento às Leis de Acesso à Informação e da Transparência. Assim, a sociedade tem acesso a informações da gestão pública como remuneração dos servidores, licitações, contratações, entre outros dados, os quais permitem um maior controle social sobre os atos dos gestores públicos.
Já o programa “Unindo Forças” trata dos fortalecimento das estruturas de controle interno dos municípios. Com base em um diagnóstico desenvolvido em 2014, que indicou uma atuação extremamente fraca ou inexistente das controladorias municipais, o MPSC desenvolveu o programa. A ideia é que a unidade de controle interno possa exercer com autonomia e condições de trabalho a função de fiscalizar eventuais irregularidades, planejar a gestão pública com o intuito de que ela seja mais eficiente e prevenir que essas irregularidades ocorram, além de receber demandas da população que envolvam eventuais ilicitudes e acompanhar os próprios processos punitivos internos.