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SANTA CATARINA – CASAN deverá indenizar sociedade em R$ 200 mil e ressarcir consumidores de Porto Belo e Bombinhas

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) foi condenada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido à má qualidade da água distribuída e às interrupções recorrentes no abastecimento dos Municípios de Bombinhas e Porto Belo no ano de 2014. A empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos à sociedade, ressarcir os consumidores que foram lesados e fazer investimentos.

A ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo relata que a empresa, que na época era a responsável pelo abastecimento de água potável dos dois municípios, entregou à população água em desconformidade com os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Segundo a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, laudos técnicos apontaram turbidez acima do permitido, além da presença de coliformes totais em 10 dos 12 meses de 2014. Salienta, ainda, que desde 2009 a CASAN não registrava análises de cloro residual na água distribuída na região.

Além disso, durante os picos de abastecimento, que acontecem na alta temporada de verão, vários bairros dos municípios tiveram recorrentemente falta de água, sem que a empresa realizasse investimentos. No curso do processo, inclusive, Bombinhas municipalizou o tratamento e a distribuição de água potável aos seus cidadãos.

“A saúde da população está sendo colocada em risco pelo descaso em cumprir com suas obrigações legais, não apenas em fornecer água potável em residências, mas também em escolas, postos de saúde, repartições públicas, entre outros locais de fluxo coletivo de pessoas”, argumentou a Promotora de Justiça.

A Promotora de Justiça ressaltou que há bairros mais afastados da região central das cidades de Porto Belo e Bombinhas que não recebem água encanada. “A Casan, embora esteja faturando para prestar o serviço público, não fornece água a toda a população, deixando muitas pessoas à mercê da perfuração de ponteiras ou construção de poços”, completou.

Conforme requereu o Ministério Público na ação, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo condenou a CASAN a pagar indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 200 mil, que será revertida à sociedade por meio do Fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL). Deverá, ainda, ressarcir todos os consumidores dos dois municípios que receberam, comprovadamente, água sem a observância dos critérios de potabilidade.

A empresa deverá, também, executar, concluir e colocar em funcionamento, no prazo de 180 dias, obras que garantam o aumento da capacidade de armazenamento para suprir a necessidade na temporada de verão, quanto o aumento do número e pessoas é significativo, fornecendo, em definitivo, por rede canalizada de abastecimento, água potável a todos os imóveis localizados na cidade de Porto Belo, na qual ainda é concessionária.

Deverá, por fim, garantir à população de Porto Belo informações, no prazo de 60 dias, em sua página oficial na internet, sobre a qualidade mensal da água distribuída e sobre os riscos à saúde associados, mantendo registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma compreensível à população. Em caso de descumprimento, a CASAN fica sujeita a muita diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900072-65.2015.8.24.0139)

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