SANTA CATARINA – Ação Civil Pública do MPSC pede regularização do fornecimento de água em Chapecó
A Promotoria de Justiça do Consumidor de Chapecó requereu à CASAN que esclareça que medidas está providenciando para regularizar o abastecimento de água no município. As diligências foram iniciadas na semana passada, no dia 12/11, por meio de uma notícia de fato instaurada para verificar que medidas estão sendo tomadas pela concessionária do serviço de água para enfrentar o problema crônico de desabastecimento e de qualidade da água.
O prazo de cinco dias para a estatal apresentar as respostas termina nesta terça-feira (17/11).
Essa apuração é apenas o procedimento mais recente adotado pelo Ministério Público requerendo uma solução para o problema crônico de desabastecimento e de qualidade da água fornecida à população de Chapecó.
Desde 2014, com o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) n. 0003927-86.2014.8.24.0018 no dia 5 de março, a Promotoria de Justiça do Consumidor requer que o Estado de Santa Catarina, a CASAN e o Município de Chapecó tomem as providências necessárias e efetivas para o fornecimento adequado de água potável no município, a fim de que os poderes públicos estadual e municipal e a concessionária do serviço público cumpram uma série de obrigações na melhoria da estrutura e na forma de abastecimento da água.
Durante a tramitação da ACP, o Ministério Público pediu o julgamento antecipado do mérito – ou seja, que o Poder Judiciário julgasse a ação e proferisse uma sentença – em três oportunidades (1º/8/2019, 18/8/2020 e 26/10/2020), apresentando laudos técnicos encaminhados pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC que comprovam os problemas no fornecimento de água potável em Chapecó.
A estiagem que atinge o estado de Santa Catarina desde junho de 2019 ficou mais severa, principalmente nos meses de outubro e novembro de 2020, o que agravou o problema de falta de água no município. Para a Promotoria de Justiça do Consumidor, no entanto, “tal fato da natureza já deixou de ter qualquer conteúdo de surpresa, e não isenta a concessionária de prestar os adequados e regulares serviços públicos à população”.