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SANTA CATARINA – Primeiro réu condenado por chacina de Canasvieiras recebe pena de 43 anos de prisão

Mais de 43 anos de prisão foi a pena aplicada a Ivan Gregori Barbosa de Oliveira, um dos três denunciados pelo Ministério Público pelo homicídio de cinco pessoas em um hotel de Canasvieiras, associados a outros crimes. A sessão do Tribunal do Júri da Comarca da Capital foi realizada nesta quinta-feira (12/11).

O réu foi um dos dois contratados para auxiliar no crime que ocorreu em julho de 2018, motivado pela cobrança de uma dívida trabalhista do proprietário do hotel – uma das vítimas, junto com mais três filhos e um sócio. O pagamento pela sua participação seria o resultado de vultosa quantidade de dinheiro e de outros bens que seriam roubados no hotel.

Ivan auxiliou a render e imobilizar as vítimas e ficou vigiando-as no subsolo do hotel, de onde o proprietário e seus três filhos – um deles autista – foram levados, um a um, para serem assassinados por asfixia nos quartos desocupados.

Ivan também atuou diretamente no homicídio do sócio, realizado no subsolo e testemunhado por uma funcionária, que também havia sido rendida mas teve a vida poupada por não ter participação nos negócios da família e conseguiu fugir.

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, o réu foi considerado culpado por cinco homicídios qualificados pelo motivo torpe, por ter sido praticado com asfixia e pela impossibilidade de defesa pelas vítimas. Ivan também foi condenado pelos crimes de roubo – os criminosos levaram o celular da funcionária – e o furto de dois automóveis e objetos da família assassinada.

A pena total aplicada a Ivan foi de 43 anos e 20 dias de prisão e pagamento de 23 dias-multa. A sentença é passível de recurso, mas o réu, preso preventivamente no curso da investigação policial, não terá o direito de fazê-lo em liberdade.

Os outros dois denunciados pelo Ministério Público estão presos preventivamente e ainda não foram julgados. Os dois também seriam julgados nesta quinta-feira (12/11), mas, como tinham testemunhas que consideram imprescindíveis contaminadas com covid-19 e impedidas de participarem do julgamento, o processo foi cindido em relação a eles e uma nova data será marcada. (Ação penal n. 0010291-20.2018.8.24.0023)

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