SANTA CATARINA – Justiça determina busca e apreensão de propaganda irregular de candidato a vereador em São Carlos a pedido do MPSC
A Justiça Eleitoral determinou a busca e apreensão de panfletos do candidato a vereador Marcos Paulo Mergen, que concorre a uma vaga na Câmara Municipal de São Carlos, em liminar concedida a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. A Promotoria de Justiça Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral sustenta que a propaganda eleitoral impressa é irregular, “por conter imagens e dizeres que induzem o eleitor em erro com relação à identidade do verdadeiro candidato”.
Segundo a representação ajuizada pela Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, Marcos Paulo – filho do vereador Hélio Paulo Mergen, que teve a candidatura à reeleição impugnada pela Justiça Eleitoral – elaborou um panfleto que, propositalmente, leva o eleitor a confundi-lo com o seu pai, de modo que ele possa receber, devido a essa artimanha, os votos de quem acreditaria estar escolhendo o seu pai. Marcos Paulo substituiu Hélio Paulo na “Coligação Todos por São Carlos” na disputa, após a impugnação dessa candidatura.
Para determinar o recolhimento por meio de uma liminar – ou seja, antes mesmo de decidir pelo mérito da ação – de todo o material que tenha o mesmo conteúdo e que seja idêntico ao exemplar anexado ao processo, a Juíza Cristine Schutz da Silva Mattos justificou que “a propaganda eleitoral veiculada possui forte potencial de desvirtuar a realidade e induzir o eleitor a erro”.
A decisão ainda determina, além do recolhimento de todas as 3 mil peças do panfleto, a proibição de que o mesmo conteúdo seja divulgado em qualquer meio -j ornal, rádio, TV e internet – sob pena de mula de R$ 1 mil por peça de material impresso ou de R$ 10 mil em cada veiculação da propaganda nos veículos de massa ou na web.