SANTA CATARINA – MPSC requer proibição de eventos e indenização por danos morais coletivos por realização de bailes em Barra Velha
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a contínua realização de eventos em desrespeito às normas de combate à pandemia, denominados “Buteco da Sociedade Mar Azul” e organizados pela empresa 3L Produção e Eventos na Sociedade Mar Azul, em Barra Velha.
A ação é assinada pelos Promotores de Justiça Tehane Tavares Fenner, da 1ª Promotoria de Justiça de Barra Velha, e Cássio Antonio Ribas Gomes, da 15ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação regional na área de saúde, e requer a proibição judicial da realização dos eventos e a indenização por danos morais coletivos devido aos riscos causados à sociedade.
Segundo relatam os Promotores de Justiça na ação, ajuizada em 19 de fevereiro, há meses e em geral semanalmente, aos sábados à noite e domingos pela madrugada, o evento denominado “Buteco da Sociedade Mar Azul” tem ocorrido com a apresentação de conjuntos musicais notoriamente conhecidos por animarem bailes.
Nos eventos, conforme atestam vistorias da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, grande parte dos presentes abandona o imprescindível distanciamento social para dançar no salão, gerando aglomeração de pessoas, agravada pela ausência do uso de máscaras pela maioria dos que lá estavam.
Os Promotores de Justiça sustentam na ação que os eventos “Buteco da Sociedade Mar Azul”, verdadeiros bailes e shows musicais, ocorrem à revelia da proibição que ainda vige na classificação potencial de risco da região, descumprindo sistematicamente os regramentos sanitários editados pelo Estado de Santa Catarina para conter a transmissão da covid-19.
Assim, requerem a concessão de medida liminar para proibir a Sociedade Mar Azul e a 3L Produção e Eventos de promoverem atividades de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins enquanto as normas sanitárias limitarem o funcionamento de tais estabelecimentos.
Além disso, na hipótese de promoverem atividades relacionadas a serviços de alimentação, que observem integralmente as normas vigentes, de acordo com as classificações de risco potencial semanalmente publicada pela Secretaria de Estado da Saúde.
No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer que as duas empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos causados à sociedade, no valor individual de R$ 30 mil.
“A situação que se apresenta, em que se vive o estado de pandemia mundial, por sua própria natureza evidencia o caráter coletivo de danos decorrentes da prática de atos ilícitos que vulneram as políticas e medidas de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus”, consideram os Promotores de Justiça.
Ainda não há decisão judicial referente aos pedidos feitos pelo Ministério Publico na ação. (ACP n. 5000724-23.2021.8.24.0006)