SANTA CATARINA – Três integrantes de facção criminosa são condenados por homicídio na Capital
Três integrantes de uma facção criminosa, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram condenados por homicídio triplamente qualificado, organização criminosa, corrupção de menores e vilipêndio e ocultação de cadáver. Os crimes ocorreram em julho de 2017, quando os réus assassinaram um integrante de uma facção rival.
A ação ajuizada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que Cleber de Almeida foi tentar negociar um videogame de origem supostamente ilícita com os réus – Alisson Fernandes, Alan Mainer Duarte e Thiago Santos Brandão – no Morro do Mosquito, quando estes o identificaram como integrante de uma facção rival estabelecida no Morro do Mocotó.
A vítima foi levada pelos denunciados, em companhia de adolescentes, para uma trilha no meio do mato, onde disparam contra ela diversos tiros com uma arma de calibre 12, causando sua morte. Após o homicídio, os criminosos pisaram na vítima já sem vida, bateram nela com um facão e a arma do crime, gritando o nome da facção e se vangloriando da execução praticada. Em seguida, esconderam o corpo em uma cova na mata.
Conforme sustentou o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello perante o Tribunal do Júri, o crime de homicídio foi triplamente qualificado pelo motivo torpe, pelo meio cruel e por ter sido praticado sem possibilidade de defesa pela vítima.
Os três foram condenados na primeira sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis após a retomada gradual das atividades presenciais na Justiça catarinense, realizada na terça-feira (20/10).
Alisson recebeu a pena de 29 anos e um mês de reclusão mais um ano e quatro meses de detenção; Alan foi condenado a 21 anos e dois meses mais um ano de detenção; Thiago, a 22 anos e dois meses mais um ano de detenção. Todos devem iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.
A sentença também determinou que os réus, presos preventivamente no curso do processo, continuem reclusos em razão da condenação provisória com penas elevadas, que podem levá-los a fugirem do distrito da culpa no caso de revogação de suas preventivas, fato que evidencia a cautela de se garantir a aplicação da lei penal. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0017404-59.2017.8.24.0023)