SANTA CATARINA – Tijucas tem atendimento emergencial de casos de falta da água garantido por mais 90 dias
O Município de Tijucas e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) deverão manter por mais 90 dias uma central de atendimento para a falta de água, disponibilizando tantos caminhões-pipa quanto forem necessários para atender, em menos de 24 horas, todas as residências em que o abastecimento de água esteja comprometido.
A garantia do serviço é parte de decisão judicial em audiência que determinou a extensão da medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública que busca a resolução de um problema crônico de falta de água em algumas localidades de Tijucas.
Na audiência de instrução e julgamento realizada de forma virtual na terça-feira (15/9), em função da pandemia, as partes chegaram ao acordo de suspender o processo por 90 dias, e em 80 dias o município e o SAMAE devem encaminhar ao Ministério Público os documentos comprovando as medidas adotadas para a resolução do problema. Enquanto isso, a medida liminar, deferida em março deste ano, continua em validade.
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas e busca solucionar a constante falta de água em algumas localidades do município, com a construção de uma nova estação de tratamento de água (ETA) que atenda a totalidade da população de Tijucas.
De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, a medida liminar foi requerida a fim de que, até que venha uma sentença contemplando o pedido para a construção da ETA, o fornecimento do serviço esteja garantido de forma satisfatória, ainda que mediante a adoção de medidas paliativas, em especial no período de alta temporada, em que há significativo aumento do consumo.
“A falha no abastecimento de água lesa o direito dos consumidores de obterem adequada e eficaz prestação dos serviço público, bem como viola a norma que determina que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de maneira contínua, sem interrupções”, destaca o Promotor de Justiça. (ACP n. 5006352-57.2019.8.24.0072)