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SANTA CATARINA – Para o MPSC, Estado cumpre liminar que o obriga a garantir o estoque de medicamentos para intubação de pacientes com covid-19

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entende ter sido cumprida integralmente a liminar que obrigou o Estado a normalizar o fornecimento de medicamentos para a intubação de pacientes com covid-19. O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, que ingressou com a ação civil pública (ACP) requerendo que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) apresentasse um plano de ação detalhado demonstrando todas as providências adotadas para abastecer os estoques de medicamentos, em especial os anestésicos, concluiu que as medidas implantadas estão de acordo com o que foi determinado pela Justiça.

A manifestação de Naschenweng foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital na sexta-feira (21/8), após minuciosa análise das informações e documentos apresentados pelo Estado para comprovar o atendimento à decisão judicial que concedeu a liminar pedida pelo MPSC no Agravo de Instrumento n. 5022666-66.2020.8.24.0000. 

Para o Promotor de Justiça, o suprimento de sedativos e bloqueadores neuromusculares pleiteados na ACP, no momento, estão assegurados, já que “o Estado de Santa Catarina apresentou plano de ação, incluindo tratativas independentes do Ministério da Saúde, elaborado com a participação de representantes regionais da rede de saúde, para o reabastecimento (quando materialmente possível) dos hospitais contemplados no ‘Plano de Ação do Estado de combate à COVID-19′”.

 A SES, no entendimento do MPSC, demonstrou, de forma “clara e objetiva” a atual situação do estoque dos medicamentos em todos os hospitais, a média diária de consumo em cada unidade, a “prospecção da quantidade necessária dos referidos medicamentos para atender a rede pelo período de 90 (noventa) dias” e as “ações concretas” que o Governo do Estado irá adotar para viabilizar o abastecimento contínuo da rede hospitalar.

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