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SANTA CATARIA – Webinar aponta importância da criminalização da violência psicológica contra a mulher

“A violência psicológica é naturalizada e invisibilizada, mas é ela, muitas vezes, que mantém a mulher trancada no círculo de violência até chegar ao feminicidio”. A explicação, da Magistrada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Ana Luisa Schmidt Ramos, reforça a importância do debate promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em um webinar na manhã desta terça-feira (11/8).

Com o tema “Da violência psicológica ao feminicídio – como sair dessa armadilha”, o evento virtual também contou com a participação do Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do MPSC, Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, e das Promotoras de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches e Karen Damian Pacheco Pinto

“Esse webinar é uma das ações que compõem a campanha Agosto Lilás do MPSC, na qual também desenvolvemos cartilhas e materiais que estão sendo divulgados nas nossas redes sociais com o objetivo de ressaltar a necessidade da denúncia contra todas as formas de violência contra a mulher, que assola o nosso país, o nosso estado, e que se agravou nesse período de pandemia”, explicou o Coordenador do CCR, Jádel da Silva Júnior, na abertura do evento.

Violência psicológica é crime

Durante a transmissão, Ana Luisa Schmidt Ramos explicou como, apesar de estar descrita na Lei Maria da Penha junto a outras formas de violência contra a mulher, a violência psicológica não é colocada como um crime, já que não há previsão de sanção. A questão dificulta ainda mais o combate a esse tipo de violência, que já é naturalizado socialmente.

“No entanto, a violência psicológica pode, sim, caracterizar crime. O artigo 129 do Código Penal descreve o tipo penal de lesão corporal como ofender a integridade corporal ou a saúde de outro. E, apesar de normalmente nos determos à integridade corporal, a saúde envolve não somente o bem-estar físico, mas também mental e social, como aponta a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, explicou a Magistrada, que também é autora do livro “Violência psicológica contra a mulher: o dano psíquico como crime de lesão corporal”.

A convidada do TJSC comentou sobre como a situação ainda é difícil de ser comprovada, principalmente porque nem mesmo a vítima consegue visualizar a sua situação. “Então como obter prova da lesão psíquica? Com um laudo psicológico, com alguns critérios para definir que tipo de dano caracteriza o crime. No caso, eu cheguei à conclusão de que seriam os parâmetros definidos na lei como sintomas de transtorno de estresse pós-traumático”. Segundo Ana Luisa, já houve, inclusive, duas condenações desse tipo no estado.

Apesar de o tipo penal existir, a Magistrada acredita que ainda falta muito debate sobre o assunto. “Precisamos reforçar que a agressão psicológica é uma conduta criminosa por si só. Ela não é parte de outro delito, como a ameaça a e agressão física. Ela é um delito autônomo, é grave e precisa ser punida”.

O contexto do feminicídio

webinar destacou como a violência psicológica muitas vezes é o ponto inicial para uma jornada em direção ao feminicídio, tema que foi discutido pela Promotora de Justiça Karen Damian Pacheco Pinto.

“A violência contra a mulher detém alicerces históricos e sociais pautados em relações assimétricas de poder, em que há dominação do homem sobre a mulher. Então, embora esse quadro tenha evoluído ao longo dos anos e a mulher tenha alçado papéis no campo público e privado, ainda há muitos percalços a serem enfrentados e superados”, disse.

Karen reforçou que essa condição desigual entre os gêneros criou uma ideia de dependência psicológica e financeira das mulheres em relação aos homens, além da tolerância e naturalização da sociedade aos comportamentos violentos.

“O atual sistema de transgressões penais ainda apresenta muitos estereótipos. Ainda há tentativas de culpabilização da vítima, motivos que minimizam a conduta do agressor e buscam justificar o que é injustificável, tentando retornar para ideia de crime passional. Mas o feminicídio nada tem de passional. É necessário repensar a forma de combater esse delito”, comentou.

Para a Promotora de Justiça, apesar dos avanços obtidos com a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, as estatísticas ainda são assustadoras, demonstrando a necessidade de constantes reflexões e reformulações nas estratégias de prevenção e combate à violência contra a mulher.

“O principal passo para o início dessa mudança é a incorporação da perspectiva de gênero na investigação, porque isso permite que afastemos estereótipos e julgamentos dos comportamentos das vítimas, que deslocam o foco do agressor. Permite que a analisemos o feminicídio em seu contexto, com toda a sua carga histórica e social”, reforçou.

A prevenção é o caminho

A Promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches, que mediou o debate, destacou os desafios enfrentados por comarcas menores e mais distantes em investir na estrutura necessária para a repressão à violência contra a mulher, reforçando também o papel da prevenção.

“As campanhas são muito importantes para orientar, informar e, sobretudo, para que possamos cobrar do Estado uma capacitação que proteja as mulheres durante a apuração dos fatos, para que ela não seja novamente julgada pelo servidor que atende na delegacia, pelo policial ou técnico de assistência social quando ela decide não sair daquela relação. É preciso respeitar a autonomia da mulher e protegê-la, sem tirar a responsabilidade do agressor”, comentou a Promotora.

webinar teve uma grande participação do público, que apresentou comentários e dúvidas por meio do chat.

Webinars MPSC/CEAF

O projeto Webinars MPSC/CEAF tem como objetivo abordar temas de interesse público de forma objetiva, dinâmica e interativa por meio de transmissões ao vivo voltadas aos públicos externo e interno da instituição. A iniciativa é uma realização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) em parceria com os Centros de Apoio Operacionais do MPSC, contando, ainda, com apoio da Escola Nacional do Ministério Público (ENAMP).

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