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SANTA CATARINA – Liminar obriga CELESC a providenciar soluções para falhas de fornecimento de energia em Campo Belo do Sul

O Juízo da Comarca de Campo Belo do Sul atendeu aos pedidos da Promotoria de Justiça em ação civil pública (ACP) e concedeu uma liminar determinando à CELESC que, no máximo em 90 dias,  sejam tomadas providências para solucionar os problemas de fornecimento de energia elétrica que atingem o Município de Campo Belo do Sul há anos.

No mesmo prazo, a companhia de energia elétrica deve identificar “as causas das constantes quedas dos conjuntos ‘Anita Garibaldi’ e ‘Usina Caveiras'” e tomar as medidas necessárias para a solução dos problemas técnicos detectados, informando as causas e as soluções nos autos do processo.

A empresa também está obrigada a divulgar amplamente e com antecedência as providências que deverá adotar e as possíveis consequências dessas medidas de manutenção sobre o fornecimento de energia, como eventuais cortes ou quedas de tensão. No caso de falhas no abastecimento, a CELESC deverá apresentar um relatório sobre as causas num prazo máximo de 48 horas.

Todas essas informações devem ser encaminhadas à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores, à Câmara de Dirigentes Lojistas, ao Ministério Público e às rádios locais.

No caso de descumprimento da liminar, a CELESC  será multada em R$ 10 mil por obrigação não atendida, até o valor máximo de R$ 1 milhão.

Interrupções e quedas de energia são um problema histórico

A ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Guilherme Back Locks tem origem em dois inquéritos civis instaurados no final do ano de 2015 a partir de notícias de que consumidores da área central de Campo Belo Sul e o Assentamento 14 de Abril, no interior do município, eram prejudicados pela falta de eletricidade constantemente, numa frequência e em períodos bem maiores do que os admitidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Uma das providências dos inquéritos, inclusive, foi solicitar à ANEEL relatórios sobre a qualidade do fornecimento de energia em que são indicados índices como a periodicidade e a duração dos cortes e das quedas de eletricidade. Os relatórios confirmaram que os indicadores estão fora dos padrões considerados admissíveis.

A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada no dia 29 de junho (segunda-feira) e os pedidos cautelares foram atendidos pela Justiça no dia 30 de junho (terça-feira). No mérito, a ACP ainda pede a indenização por danos morais coletivos aos consumidores de no mínimo R$ 1 milhão, que devem ser recolhida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), bem como a indenização dos consumidores individualmente considerados pelos danos materiais sofridos em razão das falhas no serviço.

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