SANTA CATARINA – Réu é condenado por posse de conteúdo pornográfico infantil
Um homem, preso em flagrante em Tijucas no ano passado quando baixava vídeos de pornografia infantil e assistia a eles em uma lan house da cidade, foi condenado após ser denunciado à Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena aplicada foi de um ano, um mês e 18 dias de prisão e pagamento de 12 dias-multa. Além disso, o réu está proibido de frequentar lan houses.
A denúncia, apresentada pelo Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, relatou que, em 12 de março de 2019, após a Polícia Civil receber informações de que havia uma pessoa assistindo a conteúdo pornográfico envolvendo crianças em uma lan house da cidade, policiais foram ao local e prenderam o homem em flagrante.
Os policiais que efetuaram a prisão atestaram que o denunciado estava baixando e assistindo a vídeos com cenas de crianças tendo relações sexuais, com diversas imagens de infantes nus abertas na tela do computador. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do homem, o que foi deferido pela Justiça, situação esta que perdurou até a sentença, quando foi suspensa por ser mais gravosa do que a própria condenação.
Tanto na ocasião da prisão quanto em juízo, o réu confessou o crime e disse possuir transtorno de pedofilia. Mencionou que começou a fazer tratamento para depressão, ansiedade e compulsão obsessiva no ano de 2009 e sempre relatou esse vício para os profissionais, que o orientavam a se manter longe de computadores. No entanto, nos últimos meses havia deixado de tomar a medicação e recaído.
Condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tijucas pelo crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente), o pedófilo poderá recorrer da sentença em liberdade, mediante o cumprimento da medida cautelar de proibição de comparecimento em lan houses, já que a prisão preventiva foi revogada.
A medida cautelar foi aplicada por serem estes os únicos locais utilizados pelo réu para acessar a pornografia infantil, já que, em diligência na residência do acusado, os policiais civis não encontraram computador ou equipamento para armazenar os materiais ilegais, confirmando o depoimento do acusado. Mais informações não podem ser prestadas em função de a ação estar em segredo de justiça.