SANTA CATARINA – TJ atende recurso do MPSC e condena oficial da PM por peculato
O Tenente-Coronel da reserva da Polícia Militar de Santa Catarina Carlos Alberto Mafra foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto pela prática continuada do crime de peculato pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em recurso impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O oficial havia sido absolvido em primeiro grau por falta de provas, o MP recorreu e o TJSC acatou os argumentos utilizados pelo Promotor de Justiça.
Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça Militar, durante os períodos em que comandou o 1º BPM de Itajaí (de 7/2008 a 7/2009 e de 11/2009 a 1/2011), o Tenente-Coronel Carlos Alberto Mafra costumava buscar no batalhão ou mandar Policiais Militares subordinados a ele levarem à sua casa refeições prontas, em marmitas do próprio oficial, nos dias em que não estava em serviço. Geralmente, segundo os PMs que receberam as ordens e prestaram depoimentos no processo como testemunhas, as marmitas continham comida em “quantidade que dava para alimentar duas pessoas”.
Em seu voto a favor do recurso do MPSC pela condenação, o relator, Desembargador Zanini Fornerolli, concluiu “que a absolvição redunda em verdadeira inversão da lógica probatória, devendo ser rechaçada, pois, ao passo que os peculatos imputados ao acusado encontram respaldo bastante nas provas do Ministério Público, a contraprova deles funda-se no simples desconhecimento da realidade por parte de algumas testemunhas, alicerce insubsistente à absolvição”. Para o desembargador, a sentença do 1º Grau, caso fosse mantida, acabaria desacreditando “aqueles que tiveram a coragem de romper com o silêncio, confirmando as más práticas do acusado durante o comando do batalhão”.
Pelo Ministério Público, a denúncia foi oferecida, na Vara da Justiça Militar Criminal, pelo então Promotor de Justiça Sidney Elói Dalabrida. O recurso foi interposto pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto. A decisão de 2º Grau, pela condenação, é do dia 4 de junho, ainda passível de recurso.