SANTA CATARINA – Termo de ajustamento de conduta deve regularizar Escola de Artes de Chapecó
A Prefeitura e a Associação de Pais e Professores (APP) da Escola de Artes de Chapecó se comprometeram com o Ministério Público de Santa Catarina a regularizar, por meio de lei própria, a utilização daquele espaço para oficinas e cursos ministrados sob a responsabilidade daquela associação. Com o termo de ajustamento de conduta (TAC), a 10ª Promotoria de Justiça arquivou o inquérito civil que investigava a suspeita da prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do uso do da escola pela APP para ministrar aulas particulares.
Pelo acordo, o Executivo municipal tem 120 dias para submeter à aprovação da Câmara de Vereadores um projeto de lei definindo as normas de uso da Escola de Artes de Chapecó, que é uma escola municipal, pela associação de pais e professores para a oferta de cursos e oficinas pagos: as formas e de contratação de professores – por concurso, processo seletivo simplificado e contratação direta; o tipo de vínculo desses profissionais, com o município e com a associação – em caráter efetivo ou temporário, conforme seja o curso ou disciplina, se regular ou extraordinária ou complementar; o papel da associação na gestão dos cursos; os critérios de cobrança de aulas, cursos e oficinas; e a aplicação dos recursos públicos e dos recursos provenientes de taxas, matrículas e mensalidades; além de regulamentar todos os aspectos que envolvem o funcionamento da escola para tais atividades.
O inquérito civil que resultou no TAC foi resultado de uma notícia de fato de janeiro de 2016 que apurava a suspeita de que a escola municipal estava sendo usada para “a aplicação de aulas particulares”. Durante as investigações, foi levantado todo o histórico da Escola de Artes – autorizada a funcionar pela Lei Municipal 052/79 -, da atuação da APP e da relação entre a escola, a associação e as diversas administrações.
Em resumo, o que se constatou foi que, embora o espaço estivesse sendo utilizado sem a regulamentação legal adequada, a Escola de Artes de Chapecó sempre cumpriu sua função social e, inclusive, prestava contas ao poder público. Não foram constatados indícios de mau uso do dinheiro público nem de enriquecimento ilícito com a cobrança de cursos e oficinas, que era feita para o pagamento dos custos de manutenção e dos professores e oficineiros.
Como o inquérito foi instaurado para “a apuração da regularidade ou não da utilização do espaço e da estrutura da Escola de Artes de Chapecó, por professores contratados pela APP da Escola, para realizar as chamadas ‘oficinas’, e não foram constatadas ilegalidades passíveis de ajuizamento da respectiva ação judicial”, foi proposto o acordo extrajudicial (TAC).