SANTA CATARINA – MPSC apura legalidade de contratação sem licitação no Porto de São Francisco do Sul
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento para investigar suposto superfaturamento na contratação, com dispensa de licitação, de uma empresa para controle de pragas animais no Porto de São Francisco do Sul pelo valor de R$ 2.109.561,50. O procedimento foi instaurado a partir de informações encaminhadas anonimamente por um cidadão à Ouvidoria do MPSC, dando conta de eventual sobrepreço no contrato.
A Ouvidoria encaminhou as informações para a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, que nesta sexta-feira (22/5) instaurou uma notícia de fato para apurar se há ilegalidade no processo de dispensa de licitação feito pela empresa pública SCPar Porto de São Francisco do Sul, cujo objeto é a execução de serviços de desinsetização, desratização, controle de larvas em coleções de águas paradas e controle da fauna sinantrópica nociva (pombos).
Ante o caráter precário das informações iniciais apresentadas, visando analisar as providências a serem tomadas, o Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps já determinou a juntada ao procedimento de matérias jornalísticas abordando a suposta irregularidade, assim como cópia do processo de dispensa de licitação da SCPar Porto de São Francisco do Sul.
Também requereu apoio do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC (CAT) para análise do possível sobrepreço e realização de pesquisa das pessoas físicas e jurídicas investigadas, relações societárias e eventuais contratos públicos.
“Se confirmadas as denúncias, as ilegalidades são graves. Mas somente após uma apuração conduzida sob os princípios constitucionais da eficiência e legalidade é que poderemos dizer se houve ou não irregularidade”, considera Deschamps.
Nomeação de diretor também é apurada
Outro procedimento em curso, também instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça, apura a legalidade da nomeação do diretor da SCPar Porto de São Francisco do Sul. O procedimento avalia se a nomeação contraria a legislação por ele ter sido coordenador-geral de campanha eleitoral em 2018, o que poderia gerar algum impedimento para assumir o cargo.
Segundo informado pelo Diretor-Presidente da SCPar, não haveria irregularidade na nomeação para exercer cargo na diretoria do Porto de São Francisco do Sul, pois a vedação prevista no artigo 17, § 2º, inciso II, da Lei n. 13.303/16 não se aplica a empresas estatais que tiverem receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões, nos moldes do artigo 1º, § 1º, da mesma lei.
“Todavia, foi apresentada apenas a Receita Operacional Líquida da SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., razão pela qual foram solicitadas novas informações visando a comprovar a Receita Operacional Bruta da Entidade”, informa o Promotor de Justiça, que analisa o caso, ainda, sob outros aspectos legais.