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SANTA CATARINA – MPSC pede esclarecimentos de Joinville sobre transparência nas compras emergenciais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) enviou um ofício ao município de Joinville solicitando esclarecimentos sobre a adequação do site criado para divulgação das contratações e aquisições emergenciais no contexto da pandemia de covid-19.

No ofício, o Promotor de Justiça titular da 15ª PJ de Joinville, Cássio Antonio Ribas Gomes, alerta para a necessidade de divulgação dos dados em tempo real, de forma a atender à Lei n. 13.979/2020. A solicitação ocorreu após a verificação de que a última atualização do site havia sido feita no dia 23 de abril. O município tem até 10 dias para prestar os esclarecimentos.

Apesar de o país estar em regime extraordinário e temporário com regras mais flexíveis para a contratação emergencial de produtos e serviços de enfrentamento ao surto de coronavírus, a Lei n. 13.979/2020 instituiu regras específicas de publicidade dessas operações para garantir a transparência e o controle social da aplicação de recursos públicos.

Para assegurar o cumprimento à legislação, a 15ª Promotoria de Joinville já havia expedido uma recomendação ao município em abril, requisitando a disponibilização de um site específico para divulgação, em tempo real e sem omissões, de todas as contratações e aquisições feitas no contexto de combate à pandemia. Entre as informações divulgadas deveriam estar, no mínimo, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal, os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.

O município, por sua vez, acatou formalmente a recomendação. No entanto, em nova diligência no portal criado pela Prefeitura, o Ministério Público verificou a falta de divulgação dos dados em tempo real, conforme solicitado pela recomendação.

O não atendimento às solicitações do MPSC pode levar à proposição de ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais para que o município adote as recomendações e se adeque à legislação.

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