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SANTA CATARINA – Liminar paralisa obras que causam danos ambientais em lagoa em Garopaba

Estão suspensas, por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), quaisquer atividades públicas ou privadas no entorno da área originalmente ocupada pela Lagoa das Capivaras, no Município de Garopaba. Na ação, que busca a recuperação da área degradada, o Ministério Público aponta que obras para a implantação de loteamento irregular resultaram em supressão ilegal de vegetação e aterramento de olho d’água.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada no dia 27 de abril deste ano, apenas um dia útil após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba receber e analisar o primeiro laudo técnico que registrou irregularidades ambientais nas obras de urbanização ao sul da Lagoa das Capivaras. O laudo foi produzido pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC (CAT).

O Promotor de Justiça Luis Felippe Fonseca Católico relata que os fatos foram investigados em inquérito civil instaurado em julho de 2019 a fim de apurar suposto dano ambiental decorrente de abertura de ruas e limpeza de vegetação nativa, próximo à parte sul da Lagoa das Capivaras.

Inicialmente foi requisitada vistoria na área pela Polícia Militar Ambiental, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência. A resposta foi que os fatos narrados estavam distantes 71 metros da lagoa, o que descaracterizava a denúncia de intervenção em área de preservação permanente – por lei a faixa tem 30 metros a partir da margem.

Na mesma época, outra vistoria, realizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), constatou a existência de implantação de parcelamento de solo urbano sem o devido licenciamento, com abertura de 260 metros de sistema viário, supressão de vegetação nativa, instalação de tubulação de drenagem até a Lagoa da Capivara. A obra foi embargada na ocasião pelo órgão.

Até então, além da falta de licenciamento ambiental para a atividade – que poderia até mesmo ser passível de regularização -, não havia embasamento técnico para atestar a existência do olho d’água e ingressar com medida judicial. Porém, com o intuito de identificar a real relevância ambiental da área, o Promotor de Justiça requereu ao órgão de apoio técnico do Ministério Público uma ampla avaliação, apontando o panorama atual da Lagoa das Capivaras.

Então, em 23 de abril de 2020 chega a resposta pelo Parecer Técnico nº 60/2020 e apresenta, pela primeira vez nos autos, a hipótese de que a área úmida antes existente e aterrada para ser loteada viria a se tratar de área de preservação permanente, por ser um olho d’água e por a vegetação no entorno ser protegida pelo Código Florestal.

De acordo com o estudo realizado, foi possível identificar com base em dados técnicos não opinativos impactos ambientais negativos na área, tais como o aterramento da Lagoa das Capivaras e do olho d’água e de áreas úmidas associadas à Lagoa das Capivaras e a supressão de vegetação nativa.

No primeiro dia útil seguinte ao recebimento dos dados técnicos do parecer, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca ingressou com a ação civil pública com pedido liminar. Na ação, o Promotor de Justiça sustenta que os impactos são decorrentes de condutas da própria administração pública municipal ou de sua cooperação com condutas particulares, mesmo que por omissão.

Na ação, obteve-se liminarmente a paralisação total e imediata de quaisquer intervenções públicas ou privadas, ainda que fundadas em interesse ou utilidade públicas, mesmo que dotadas de autorização ou licença prévia, em toda a área delimitada.

Ainda, conforme pedido pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Garopaba determinou a apresentação, no prazo de 30 dias, dos projetos de execução e das licenças ambientais que autorizaram retificar ou canalizar cursos d’água, implantação de drenagem, corte de vegetação e da intervenção para a abertura de ruas e declaração de utilidade pública para as intervenções na área próxima à Lagoa das Capivaras.

Assim como requerido pela Promotoria de Justiça, foi estipulada multa pessoal ao Prefeito de Garopaba para o caso de descumprimento da medida liminar, arbitrada em R$ 1 mil por dia. A decisão é passível de recurso.

No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público pretende obter a determinação para que a região seja recuperada, por meio de apresentação e implantação de um Plano de Recuperação Integral e Integrado da Área Degradada pelo Município de Garopaba, além da declaração de que se trata de área de preservação permanente. (Ação n. 5001002-60.2020.8.24.0167)

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