SANTA CATARINA – Recomendação do MPSC a faculdades privadas é negociar mensalidades e reposição de aulas
Os alunos dos cursos de graduação matriculados em universidades e faculdades privadas não poderão ter seus contratos rescindidos por atraso ou falta de pagamento antes que todas as possibilidades de negociação com os estabelecimentos de ensino sejam esgotadas. Além disso, enquanto perdurarem as medidas de emergência contra a pandemia de covid-19, as instituições privadas não devem cobrar juros ou outros encargos por atraso de pagamento. Essas são algumas das providências recomendadas às instituições privadas de ensino superior pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital dentro do Inquérito Civil nº 06.2020.00001865-3, que apura possíveis quebras de equilíbrio contratual nos cursos particulares de graduação.
A recomendação foi entregue esta tarde, em reunião na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, às associações que representam as instituições de ensino superior que operam em Santa Catarina, a AMPESC e a ACAFE.
O inquérito civil foi instaurado de ofício – ou seja, a partir de informações e notícias de conhecimento público – pela 29ª PJ da Capital para apurar o que os estabelecimentos de ensino da rede privada de educação estão fazendo para adequar os valores das mensalidades aos impactos sobre os custos de manutenção decorrentes das medidas de emergência contra a covid-19 determinadas por decretos estaduais e municipais que suspenderam as atividades presenciais.
A ACAFE e a AMPESC devem encaminhar a recomendação aos seus associados, que terão até o dia 15 de maio para adotar as providências recomendadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Transparência e equilíbrio contratual
As medidas recomendadas pelo MPSC têm como base a transparência e o equilíbrio contratual, já que, tanto os cursos quanto os alunos se viram obrigados, devido às medidas de combate ao coronavírus, a se adaptarem a novas formas de ensinar e de estudar. Muitas atividades presenciais passaram a ser oferecidas de forma virtual, mas outras não apresentam essa possibilidade. Além disso, nem todos os alunos e professores – e até mesmo uma boa parte dos estabelecimentos – contam com a estrutura adequada para a modalidade a distância ou remota. Todos esses fatores devem ser considerados para que os valores das mensalidades sejam ajustados e para a reposição das aulas e a elaboração do novo calendário escolar.
Uma das providências recomendadas, por exemplo, diz respeito às “disciplinas que, por sua natureza, não permitam o modelo remoto de ensino (tais como aulas de laboratório), [que] deverão ter os correspondentes valores considerados para efeito de redução de custos” e, se tiverem sido pagos, deverão ser compensados ou ter os valores restituídos, “conforme negociação entre as partes”.
Assim, a recomendação prevê, ainda, medidas de compensação dos valores ou recomposição das mensalidades nos casos de serviços prestados por terceiros, mas que deixam de ser executados ou oferecidos durante a suspensão das aulas presenciais por força dos decretos estaduais que determinam medidas de isolamento social para combater a disseminação da covid-19. É o caso dos serviços de alimentação ou de atividades extracurriculares complementares às atividades de ensino que ocorrem nas sedes das faculdades ou universidades.
Para garantir a qualidade do ensino, são recomendadas medidas sobre a recomposição do calendário escolar, relativas à adequação da estrutura e à programação pedagógica para que os conteúdos não sejam afetados em decorrência dos ajustes metodológicos e de infraestrutura necessários para a oferta de ensino a distância e os alunos não sejam prejudicados.
Todas essas medidas devem ser apresentadas de forma transparente aos alunos ou aos pais ou responsáveis pela manutenção do estudante no curso, e o estabelecimento deve implantar canais de diálogo com eles, fáceis, rápidos e acessíveis, para a negociação.